Deu no Estadão
Auditoria do Tribunal de Contas da União confirmou que os Correios distribuíram, de forma irregular, panfletos da presidente Dilma Rousseff na campanha de 2014. Relatórios do tribunal e do Ministério Público de Contas propõem a punição de oito servidores e dirigentes da estatal em São Paulo por viabilizar a entrega, sem chancela, de ao menos 4,8 milhões de santinhos da petista.
O caso foi revelado pelo Estado em setembro daquele ano. A chancela demonstra que houve pagamento para o envio. Os Correios alegam que o envio sem chancela, em caráter excepcional, está previsto em manual interno. O PT nega irregularidade.
Publicada em 19 de setembro de 2014, pouco antes da eleição, a reportagem de Andreza Matais e Fábio Fabrini mostra que os Correios abriram uma exceção para o PT e distribuíram em São Paulo panfletos da presidente Dilma Rousseff sem chancela ou comprovante de que houve postagem oficial. A estampa, prevista em norma da própria estatal, serve para demonstrar que houve pagamento para o envio, de forma regular, da propaganda eleitoral. Sem ela, é difícil atestar que a quantidade de material distribuído corresponde ao que foi contratado pelo partido. O número declarado de panfletos distribuídos sem chancela dos Correios foi de 4,8 milhões.
“CARÁTER EXCEPCIONAL”
A exceção para os petistas foi aberta a partir de um comunicado interno dos Correios em São Paulo, no qual a empresa autoriza, em caráter “excepcional”, a postagem dos folders na modalidade de mala postal domiciliária (MPD). A Diretoria Regional Metropolitana, responsável pelo aval, atribui a medida a um problema na impressão dos quase 5 milhões de peças. O órgão era chefiado por Wilson Abadio de Oliveira, afilhado político do vice-presidente da República, o peemedebista Michel Temer.
“Está autorizada, em caráter excepcional, na AGF (agência franqueada) Santa Cruz, a postagem de 4.812.787 folders da candidata às eleições 2014 Dilma Vana Rousseff”, diz o documento “Correios Informa” do dia 3 de setembro. “Devido a erro de produção gráfica, não foi confeccionada a respectiva chancela”, acrescenta o comunicado.
Documento dos próprios Correios determina, como “requisito mínimo”, que cada santinho enviado pela mala direta domiciliária deve ter a chancela, com a descrição do nome e do CNPJ do candidato, para que se possa saber a quantidade enviada. Também deve constar o ano das eleições e a origem da postagem, entre outras inscrições.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Mais uma prova agravante para engordar os processos para cassação da chapa Dilma/Temer na Justiça Eleitoral. A relatora, ministra Maria Thereza, é petista, mas não vai conseguir segurar a descarga, como se dizia antigamente. (C.N.)
extraídadetribunadainternet





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