Deu em O Tempo
(Estadão Conteúdo)
FOTO ANDRADE JUNIOR
O Tribunal Regional Federal da 4.ª
Região (TRF-4) julgou na tarde desta quarta, 28, o recurso de embargos
de declaração interposto pela defesa do ex-ministro-chefe da Casa Civil,
José Dirceu, mantendo sua pena em oito anos, dez meses e 28 dias de
reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em ação penal no
âmbito da Operação Lava Jato. Dirceu já está condenado em outra ação
penal da Lava Jato a 30 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, mas foi
libertado por habeas corpus concedido pela Segunda Turma do Supremo “de
ofício”, ou seja, sem que seus advogados tivessem requerido.OS CONDENADOS – Além de Dirceu, seu irmão Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e o ex-diretor de Serviços da Petrobrás, Renato de Souza Duque, que são réus no mesmo processo, também tiveram os embargos de declaração julgados. Luiz Eduardo teve a sua pena de oito anos e nove meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro mantida. Duque também teve a sua pena de seis anos e oito meses de reclusão por corrupção passiva inalterada.
Os desembargadores da 8ª Turma do tribunal, por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos somente para esclarecer algumas dúvidas das defesas dos réus sobre os motivos pelos quais suas teses não foram acolhidas pela Corte quando julgada, em setembro, a apelação criminal no processo que os condenou.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A 8ª Turma vai pedir a prisão de Dirceu, de acordo com a jurisprudência do Supremo. E agora será difícil soltá-lo, porque seu amigo e ex-funcionário Dias Toffoli não está mais na Segunda Turma para exigir a libertação dele, de ofício, sob argumento de que a condenação poderia ser revertida no STJ. Dirceu, que aproveitou a liberdade para fazer uma nova plástica facial e implantar mais alguns fios de cabelo, vai curtir na Papuda sua beleza rejuvenescida. (C.N.)
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