Jornalista Andrade Junior

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

DOS DELITOS E DAS PENAS

 por Antônio Augusto Mayer dos Santos.

Dias atrás, numa entrevista coletiva, o futuro ministro da Justiça do governo Bolsonaro defendeu o "endurecimento" das regras para que o sistema prisional deixe de ser “leniente” com aqueles que foram condenados por crimes graves.
  Sérgio Moro está corretíssimo. É necessário, absolutamente necessário, que o Parlamento promova uma alteração nos dispositivos legais relacionados às penas daqueles delitos mais cruéis. Nessa rubrica, entre outros, se enquadram os homicídios qualificados, o latrocínio, o tráfico de drogas, os sequestros, todas as formas de extorsão e a pedofilia, ou seja, as barbaridades que os brasileiros se acostumaram a ver, ler e ouvir diariamente nos jornais e noticiários.
  Na prática, penas inconsistentes, benefícios paternalistas e o regime semiaberto, além de verdadeiros deboches em relação às vítimas, aos seus familiares e policiais que arriscaram suas vidas, são lirismos jurídicos que após ficarem praticamente inalterados por mais de quatro décadas, se esgotaram. Os tempos são outros. O Brasil do terceiro milênio é um país encurralado porque não reagiu à altura da evolução dos crimes e dos criminosos.
É exatamente por conta desta omissão dos poderes públicos que o país está entre os primeiros do mundo em índices de homicídio e roubo, sendo que determinadas cidades e regiões brasileiras registram o dobro de crimes da média nacional.
Vitaminado pela impunidade, o nível de ousadia e perversidade das práticas delituosas é crescente e vem aterrorizando estados e municípios de todos os portes. Esta violência intolerável e os índices bélicos de criminalidade que a acompanham inseriram o Brasil no rol dos países mais violentos do globo. Para ter uma ideia do quanto, a sua taxa endêmica de crimes supera em três vezes a média mundial (WHO, 2004).
Cesare Beccaria (1738-1794), autor de um clássico do Direito Penal cujo nome é o título deste artigo, já frisava que “o fim das penalidades não é torturar, nem desfazer um crime que já está praticado”, mas “não existe crime sem castigo, o castigo é o efeito necessário e inelutável”.
Os séculos passaram e as assertivas do conde milanês seguem certas. No entanto, é necessário admitir que o sistema penitenciário e a justiça criminal, nos moldes como estão funcionando, infelizmente não tem sido suficientes para conter a escalada de atrocidades praticadas ininterruptamente contra os brasileiros.
Ao contrário do que pregam os céticos, os teóricos “humanistas” que jamais pisaram num IML ou os filósofos que nunca estiveram frente a frente com um assassino, o Brasil se encontra na contramão ao manter o regime semiaberto, ao não reduzir a “maioridade penal”, ao limitar as penas em 30 anos (as quais, como se sabe, raramente chegam a ser integralmente cumpridas), ao não disciplinar uma jornada diária de trabalho para os presos, ao não privatizar (e, consequentemente, não adequar) os presídios por meio de Parcerias Público-Privadas e ao desconsiderar a prisão perpétua para os crimes hediondos.
A próxima composição do Congresso Nacional terá a possibilidade de debater profundamente essas questões, todas elas, aliás, aflitivas e já materializadas em dezenas de projetos legislativos. Algo precisa ser feito. Não se quer preso em masmorra ou submetido a maus tratos, mas que as penas previstas correspondam à gravidade dos delitos praticados e alguns benefícios extintos ou reduzidos.




























extraídadepugginaorg

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