Renata Mariz, O Globo
Sem RNM, caso o cubano queira permanecer no Brasil legalmente, deve solicitar nova autorização de residência. Há várias hipóteses na lei de imigração brasileira para pedir essa permissão, tais como finalidade de estudo ou pesquisa, oferta de trabalho e reunião familiar. Os pedidos são analisados pelas autoridades de imigração.
Dados da Organização Panamericana de Saúde (Opas) mostram que 17% dos 8,3 mil cubanos do Mais Médicos casaram-se com brasileiros. A união pode facilitar a autorização para ficar no Brasil. Se a finalidade for reunião familiar, uma das hipóteses previstas na lei de imigração, há regras especiais.
Segundo uma portaria interministerial de junho deste ano, o imigrante pode comprovar a união estável com brasileiro de diversas formas, com contratos de locação de imóvel no nome de ambos ou conta bancária juntas. Aplicam-se vedações gerais, como atestado de antecedentes criminais.
Um outro caminho para solicitar permanência no Brasil é pedindo asilo ou refúgio. Para obter asilo político, é preciso protocolar solicitação no Itamaraty. Cabe ao presidente da República decidir. O refúgio tem que ser requerido no Comitê Nacional para Refugiados (Conare), caso a pessoa entenda ser vítima de perseguição em razão de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas em seu país.
O Itamaraty e o Conare não divulgaram dados sobre pedidos dessa natureza. O ministro da Justiça, Torquato Jardim, considera que a legislação brasileira facilita a autorização para permanência, sendo o asilo e refúgio procedimentos mais complexos e desnecessários para atender aos imigrantes.
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