por Merval Pereira
Depois que vândalos atacaram o prédio do STF, estão programadas diversas manifestações para o último prazo legal, dia 15 de agosto, quando o pedido de registro da candidatura do ex-presidente deve ser requerido ao TSE. Prometem levar milhares de pessoas para a frente do tribunal, como se manifestações assim ainda fossem possíveis em defesa de Lula, ou, mais incompreensível ainda, pretender que os ministros se sentirão obrigados a aceitar uma candidatura de alguém que está claramente incluído entre os que são inelegíveis.
Diz a lei complementar 135, de 2010, que são inelegíveis, entre outros, “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes” (...)de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores”. É o caso de Lula, condenado a 12 anos por lavagem de dinheiro e corrupção, por unanimidade pela 8 Turma do Tribunal Regional Federal da quarta região, que confirmou a condenação definida pelo Juiz Sérgio Moro, e ainda aumentou a pena.
As reações dos militantes são desesperadas diante da evidência de que não haverá condições de Lula participar da disputa presidencial. Há também a proposta de que militantes façam greve de fome em solidariedade a Lula, já que o próprio ex-presidente não aderiu à idéia de que ele mesmo fizesse uma greve de fome em protesto. Os que tiveram a idéia não sabem que essa questão sempre foi problemática para Lula.
Quando foi preso em 1980 durante a ditadura militar, devido à greve dos metalúrgicos, os sindicalistas resolveram fazer uma greve de fome. Já contei aqui que o líder Zé Maria, um dos fundadores do PT e hoje candidato permanente à presidência da República pelo PSTU, relatou, em declaração publicada no blog do sociólogo Ricarte Almeida Santos, nunca desmentida, que houve “uma grande decepção” quando descobriram que “Lula estava furando a greve de fome, recebendo barras de chocolate e comendo às escondidas”.
Ainda presidente, Lula fez uma visita oficial a Cuba em meio a uma greve de fome de um preso político conhecido por Zapata. Lula deu declarações dizendo que "(...) Temos de respeitar a determinação da Justiça e do governo cubanos. A greve de fome não pode ser um pretexto de direitos humanos para liberar as pessoas. Imagine se todos os bandidos presos em São Paulo entrarem em greve de fome e pedirem liberdade".Zapata morreu com Lula ainda em solo cubano, e a comparação de presos políticos com presos comuns levou a críticas severas contra ele.
Mas, de qualquer maneira, a questão é jurídica, não política, como querem os militantes petistas. O mais provável é que a candidatura de Lula, nem mesmo seja registrada pelo tribunal eleitoral. É como, comparou um ministro do próprio tribunal, se um americano quisesse se registrar para disputar a presidência da República. Somente brasileiros natos podem se candidatar, assim como somente os que não foram condenados em segunda instância ou não tiveram a condenação transitada em julgado.
A Procuradora-Geral Raquel Dodge, que é também a Procuradora-Geral Eleitoral, admitiu em sua fala que há casos em que o candidato pode concorrer sub-judice, como define o artigo 16 A da Lei Eleitoral, e é nisso que se fiam os advogados de Lula. Para acabar com as dúvidas, porém, pode ser que o próprio Ministério Público Federal, ou um partido, faça uma consulta ao STF sobre o alcance do artigo 16 A.
O registro da candidatura de Lula deve ser negado pelo TSE, e, mesmo que ele recorra ao Supremo Tribunal Federal, não estará sub-judice, mas lutando para poder se inscrever como candidato. A única chance de Lula poder participar da eleição é o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular a condenação por um erro de fato no julgamento do TRF4, ou o ex-presidente conseguir uma liminar no STF.
O Globo
extraídaderota2014blogspot
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