Carlos Newton
PENA EM DOBRO? – Em primeira instância, Dirceu havia sido condenado a 20 anos e dez meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro. O relator do caso no TRF4, desembargador Gebran Neto, achou pouco e votou pelo aumento em dobro da punição a Dirceu, elevando-a para 41 anos de cadeia. Mas os outros dois magistrados preferiram fixar em 30 anos e nove meses.
Este resultado de 2 votos a 1 permitiu que Dirceu continuasse em prisão domiciliar em Brasília, favorecido pela generosidades dos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que lhe concederam o benefício em 2 de maio do ano passado. Na forma da lei, por serem seus amigos pessoais, Toffoli e Lewandowski não deveriam ter participado do julgamento de Dirceu, mas quem se interessa?
EMBARGOS E EMBARGOS – Para não voltar à prisão em Curitiba, Dirceu apresentou embargos de declaração contra a sentença da 8ª Turma do TRF-4, e o recurso foi recusado por unanimidade. A defesa então ingressou com embargos infringentes, alegando que não houve unanimidade na decisão.
Este recurso somente vai julgamento no próximo dia 19, e será apenas uma formalidade burocrática. Qualquer que seja o resultado, ao final será expedida ordem de prisão contra Dirceu, porque a condenação está mantida por unanimidade e os desembargadores somente vão reavaliar quantos anos de prisão o ex-ministro terá de passar na cadeia. Depois da decisão, caberá ao juiz Moro executar a pena, determinando onde e em que condições deve ser cumprida.
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P.S. 1 – Pode-se dizer que Dirceu está a um passo de voltar à cadeia. A não ser que a ministra Rosa Weber decida se incorporar à bancada da impunidade do Supremo, que só necessita de um voto para ser maioria.
P.S. 2 – Esta possibilidade significará um retrocesso tão grande no Direito brasileiro que as consequências serão imprevisíveis. (C.N.)
extraídadetribunadainternet





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