editorial de O Globo
Todos os que têm pressa para que o Supremo vote a Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC) impetrada pelo Partido Ecológico Nacional
(PEN) enfrentam agora a resistência da própria legenda em ir em frente
com o pleito de acabar com o início da execução da pena a partir da
segunda instância, voltando-se ao marco do “transitado em julgado”,
quando o crime cometido pelo condenado costuma prescrever pelo excesso
de recursos e deixá-lo impune.
A tentativa de o partido recuar na ADC , mesmo não sendo possível, deve
preocupar todo aquele que está próximo de ser condenado em segunda
instância, em especial inúmeros políticos denunciados ou ainda
respondendo a inquéritos, mas prestes a concluir o mandato e sem
condições de se reeleger. Há muitos neste caso.
Assim, perderão o foro privilegiado, poderão ser condenados na primeira
instância, e, caso a sentença seja confirmada no recurso, ficarão presos
enquanto recorrem.
É por isso que há todo um furor em torno desta Ação Declaratória de
Constitucionalidade. Uma segunda ação, com o mesmo objetivo, em nome de
uma entidade de advogados, não foi aceita pelo ministro Marco Aurélio.
A ADC do PEN fazia até há pouco a alegria dos apanhados pela Lava-Jato e
por operações similares anticorrupção. O advogado Antônio Carlos de
Almeida Castro, Kakay, do PEN, depositava fundadas esperanças em que a
ação aliviaria vários clientes seus investigados pela força-tarefa de
Curitiba. E ainda pode aliviar.
Com a prisão de Lula, o presidente do partido, Adilson Barroso, que se
define de “direita”, decidiu trocar de advogado e retirar a ação. Porém,
pelo regimento da Corte, o recuo é impossível. Continuará a tramitar,
mas descredenciada pelo próprio autor, o que no mínimo deveria causar
algum constrangimento entre ministros do STF que a julgarão.
O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, conhecido defensor da
revisão do cumprimento da pena a partir da segunda instância, passou a
agir com cuidado. O PEN pediu que o julgamento, marcado para ontem,
fosse adiado para a semana que vem, a fim de permitir que os novos
advogados estudem o processo, com o que concordou o ministro.
O adiamento é oportuno para que a Corte tenha mais tempo para refletir.
Por exemplo, sobre o enorme volume de prescrições de punições devido à
lentidão na tramitação dos processos.
No seu voto, contra a concessão de habeas corpus a Lula, o ministro Luís
Roberto Barroso frisou que, de 2015 a 2017, no Superior Tribunal de
Justiça, 830 ações penais foram extintas por vencimento de prazos. Isso
dá uma ideia da impunidade existente na esteira do transitado em
julgado, em que advogados bem pagos livram a clientela por meio de
prescrições.
Outra questão são as pré-condições levantadas pela ministra Rosa Weber,
na mesma sessão do habeas corpus de Lula, para balizar seu voto de
rejeição do pedido, e com isso ajudando na execução da prisão do
ex-presidente.
Para a ministra, não há motivos fortes para mudar a jurisprudência do
STF da prisão na segunda instância, mesmo que ela tenha sido vencida
neste assunto. Tem mais peso para a ministra a segurança jurídica no
país.
extgraídaderota2014blogspot
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