Jornalista Andrade Junior

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

CONHEÇA O PENSAMENTO DOS DEFENSORES DA IMPUNIDADE E DO DESENCARCERAMENTO

 por Percival Puggina

Para entender o que pensa a corrente ideológica que, em boa parte, responde pela leniência da legislação penal brasileira, pela frágil execução penal e pela explosão da criminalidade no Brasil, nada melhor do que ler o que escrevem seus adeptos. As opiniões abaixo foram colhidas das citações contidas em um único texto, da autoria do prof. Leonardo Issac Yarochewsky. O artigo completo pode ser lido, e tem o arrogante título “A sanha punitivista e/ou a boçalidade do discurso da impunidade”. Imaginem o resto da biblioteca...
Ricardo Genelhú, Pós-doutor em Criminologia pela Universität Hamburg:
“o discurso contra a impunidade tem servido de motivo para uma suposta restauração da ‘segurança social’ quando na verdade, serve ela mesma, per se, é de desculpa para a perseguição ao “outro”(...)
"E o ‘discurso da impunidade’, com seu ensaio neurótico promovido por pessoas com onipotência de pensamento, tem poderosamente servido muito mais para ‘justificar’, ‘ratificar’ ou ‘manter’ a exclusão dos ‘invisíveis sociais’, tragicamente culpados e, por isso, incluídos por aproximação com os ‘inimigos’ (parecença), do que para demonstrar a falibilidade seletiva e estrutural do sistema penal antes e depois que um ‘crime’ é praticado, ou enquanto se mantiver uma reserva delacional publicizante, seja porque inafetadora do cotidiano privado, seja porque indespertadora da cobiça midiática."
(1)
Leonardo Issac Yarochewsky - Advogado Criminalista e Doutor em Ciências Penais pela UFMG:
 “É certo que o discurso midiático - criminologia midiática - da impunidade, contribui sobremaneira para o avanço do Estado autoritário e para a cólera do punitivismo.Atingidos pela criminologia midiática e pelo discurso da impunidade, políticos tendem a apresentar projetos de leis com viés autoritário, conservador e reacionário.” (2)
“Não se pode olvidar que a prisão continua sendo há mais de dois séculos a principal forma de punição para os “perigosos”, “vulneráveis”, “estereotipados” e “etiquetados”, enfim, para os que são criminalizados (criminalização primária e secundária) em razão de um processo de estigmatização, segundo a ideologia e o sistema dominante.” (2)
Salo de Carvalho – Advogado e professor de Direito Penal:
“o sintoma contemporâneo vontade de punir, atinge os países ocidentais e que desestabiliza o sentido substancial de democracia, propicia a emergência das macropolíticas punitivistas (populismo punitivo), dos movimentos políticos-criminais encarceradores (lei e ordem e tolerância zero) e das teorias criminológicas neoconservadoras (atuarismo, gerencialismo e funcionalismo sistêmico)”(3)
Marildo Menegat - Pós-doutor em Filosofia pela USP:
“O melhor a fazer hoje é tornar público este debate, o que significa politizá-lo, pois é o único caminho para pôr termo, quem sabe aos martírios e sacrifícios desde sempre praticados por esta espécie que, por um milagre do acaso, fez-se uma forma de vida, ainda penso, inteligente. É hora de nos entregarmos à realização da liberdade, e, para isso, o fim das prisões torna-se imperativo”. (4)
Reitero: imaginem o resto da biblioteca e suas consequências nas salas de aula dos cursos de Direito.
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[1] GENELHÚ, Ricardo. Do discurso da impunidade à impunização: o sistema penal do capitalismo brasileiro e a destruição da democracia. Rio de Janeiro: Revan, 2015.
[2] YAROCHEWSKY, Leonardo IssacArtigo “A sanha punitivista e/ou a boçalidade do discurso da impunidade”, http://emporiododireito.com.br/backup/a-sanha-punitivista-eou-a-bocalidade-do-discurso-da-impunidade-por-leonardo-isaac-yarochewsky/
[3] CARVALHO, Salo. O papel dos atores do sistema penal na era do punitivismo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010
[4] MENEGAT, Marildo. Prisões a céu aberto. In: Seminário depois do grande encarceramento. Organização Pedro Vieira Abramovay, Vera Malaguti Batista. Rio de Janeiro: Revan, 2010.
 


























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