Jornalista Andrade Junior

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

JULGAMENTO

MIRANDA SA
“Eu não troco a justiça pela soberba. Eu não deixo o direito pela força. Eu não substituo a fé pela superstição, a realidade pelo ídolo” (Rui Barbosa).

Quando se fala em julgar, penso que o melhor é a equidistância entre Pôncio Pilatos e Nietzsche. O gestor romano da Palestina avaliou o que é a verdade, e o filósofo alemão vacilou, perguntando-se o que é a mentira…

O escritor italiano Pitigrilli – muito lido na minha mocidade – publicou uma anedota sobre “julgamento” contando que o imperador Teodorico ouviu numa audiência pública a queixa de uma viúva sobre um processo que se arrastava a três anos e estava engavetada. Do alto do seu poder, o Imperador ordenou aos juízes que dessem uma solução dentro de 24 horas, sob pena de serem punidos.

No dia seguinte a sentença foi pronunciada e a queixosa foi agradecê-lo; na presença da mulher, Teodorico convocou de novo os magistrados e perguntou-lhes: – “Porque levaram três anos num processo, resolvido tão prontamente? ” Sem aguardar a resposta, mandou que fossem executados…

Exemplo de Justiça? Também dos tempos antigos a gente tem a máxima de Platão que precisa ser lembrada sempre: “O juiz não é nomeado para fazer favores com a Justiça, mas para julgar segundo as leis”.

Teremos no Brasil um bombástico julgamento. A apelação de Lula, condenado a nove anos está na 2ª Instância do TRF 4, em Porto Alegre. Lá, não há “juízes nomeados”. A Justiça Federal não tem dessas coisas que o STF, STJ e TJ estaduais têm garantidos pela imprudente Constituição de 88.

Dessa maneira, aguardamos que se faça justiça boa e perfeita. O Tribunal vai apreciar a sentença do Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância em Curitiba, em que Lula da Silva foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro atribuídos a ele pelo MPF.

Trata-se do caso do tríplex no Guarujá, reservado e reformado como propina para Lula pela empreiteira OAS ao custo de 2,4 milhões de reais. Convém lembrar que além de ter pegado nove anos e seis meses de prisão, o chefe do PT é réu em outras quatro ações penais e alvo de uma denúncia do Ministério Público Federal ainda não analisada pela Justiça.

Julgar é um verbo transitivo direto e intransitivo, indicando a decisão de um juiz ou árbitro sobre uma ação judicial. É dicionarizado como sentenciar; proferir uma sentença, condenando ou absolvendo.

O julgamento precisa de provas cabíveis tanto da parte acusadora como da defensora a fim de apresentar seus argumentos. Não se julga sem provas. Na disputa judicial que aguardamos as provas superabundam…

Não esquecer que o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot denunciou Lula, a ex-presidente Dilma Rousseff, e outros seis membros do PT por suspeita de organização criminosa. A denúncia foi apresentada no inquérito que investiga outros petistas e tramita no STF.

Além disso, Lula tem de nove denúncias de autoria do MPF e tornou-se réu em cinco ações penais, englobando corrupção ativa e passiva, organização criminosa e obstrução da Justiça. Esta situação pode pasmar um leigo, analfabeto ou mal-intencionado.

Se a sentença for confirmada em Porto Alegre, o Pelegão ficará impedido de concorrer pelas regras vigentes da Lei da Ficha Limpa. Quanto aos desembargadores, é bom lembrar-se que o antônimo de julgar, é conviver indulgentemente com a impunidade.




































EXTRAÍDADEATRIBUNADAIMPRENSA

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