MERVAL PEREIRA O Globo
O artigo foi escrito com a intenção de, ao mesmo tempo em que garante o direito ao recurso, não permitir ações protelatórias. Diz lá que o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso (no caso de Lula, o Superior Tribunal de Justiça) poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso (incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).
Segundo o Código de Processo Civil, preclusão é a perda de direito de se manifestar, por não ter feito atos processuais na oportunidade devida ou na forma prevista. A lei prevê que “conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus (incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)”.
Mantida a condenação da qual derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente (incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010). A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo (incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).
Isso quer dizer que, quando os advogados de Lula entrarem com um recurso no STJ contra a decisão do TRF-4, terão também que pedir a suspensão da inelegibilidade. Se não o fizerem, para esperar até agosto, depois da convenção partidária, terão perdido o prazo para anular a inelegibilidade. Prevalecendo essa interpretação, o STJ decidirá simultaneamente o recurso contra a condenação e também sobre a inelegibilidade de Lula, afastando a possibilidade de que o recurso se prolongue até a convenção partidária. Muito antes de 5 de agosto, portanto, a situação de Lula estará definida e, confirmada a sentença condenatória, seu nome não poderá nem mesmo ser apresentado na convenção do PT.
O presidente Michel Temer foi mais um político a dizer que prefere que Lula seja derrotado nas urnas a impedido de se candidatar à Presidência da República este ano. O raciocínio, que aparenta ser uma defesa da democracia, peca pela base e segue a mesma linha do mantra petista de que “eleição sem Lula é golpe”.
Se o ex-presidente for impedido de se candidatar, terá sido em decorrência de uma lei, e não há possibilidade de uma legislação em vigor valer para uns e não para outro, mesmo que esse outro seja um líder popular e ex-presidente da República. Ao contrário, esses atributos só fazem aumentar sua responsabilidade diante da sociedade e, consequentemente, a gravidade de sua culpa.
Condenado em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro, os petistas e Lula resolveram denunciar não apenas uma suposta parcialidade do juiz de Curitba, como também dos desembargadores do TRF-4, que julgarão seu recurso na próxima semana. Se para Lula não há juízes isentos, ou se apenas sua absolvição demonstrará que no Brasil a Justiça é independente, estaríamos diante de um impasse institucional grave. É o mesmo que dizer que somente as urnas podem condená-lo, como sugere o presidente Michel Temer.
Como se sabe, as urnas não absolvem ninguém, pois se assim fosse diversos deputados hoje envolvidos na Operação Lava-Jato, alguns condenados como Eduardo Cunha, teriam um salvo-conduto como vencedores de eleições.
A Lei da Ficha Limpa, projeto de lei de iniciativa popular que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas, teve o objetivo de impedir que candidatos já condenados por um colegiado de juízes (segunda instância) pudessem disputar a eleição, adequando as regras de elegibilidade à necessidade de moralidade dos agentes públicos.
Não é uma legislação autoritária. Foi concebida pela sociedade, apoiada por parlamentares que assumiram a autoria da proposta, aprovada pela Câmara e Senado e sancionada pelo então presidente Lula.
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