Jornalista Andrade Junior

terça-feira, 7 de março de 2017

TSE julga chapas eleitorais em conjunto, diz procurador Mateus Coutinho -

O Estado de São Paulo

Em meio à polêmica sobre a investigação contra a chapa Dilma- Temer no TSE, que ganhou fôlego com os depoimentos dos delatores da Odebrecht, o procurador regional Eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, avalia que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem mantido o entendimento de que as chapas eleitorais devem ser julgadas sem separação do titular e do vice nas ações que pedem a cassação de mandato. Para Gonçalves, mesmo que venha a mudar este entendimento a Corte Eleitoral deve aplicar a nova regra somente para as próximas eleições.
“O ideal seria, e há também decisões do TSE nesse sentido, que quando a Corte muda a jurisprudência ela muda para o futuro”, considera o procurador. “Então, por exemplo, as pessoas que concorreram a uma eleição devem ser julgadas de acordo com o entendimento fixado naquela eleição.”
No TSE está em curso a Ação de Investigação Judicial Eleitoral na qual o PSDB pede a cassação da chapa Dilma/Temer, reeleita em 2014. A principal estratégia da defesa do peemedebista tem sido a tentativa de separar a movimentação financeira do PT e do PMDB na chapa, para que Dilma e Temer sejam julgados isoladamente.
O Ministério Público Eleitoral já se manifestou contrário ao entendimento. Para a Procuradoria, se ficar comprovado o abuso de poder pelo qual a chapa é acusada terá beneficiado tanto a petista quando o peemedebista. O caso ainda será julgado pelo plenário do TSE.
Luiz Carlos Gonçalves lembra ainda que, até o julgamento do ex-governador de Santa Catarina Luiz Henrique da Silveira (PMDB), em 2009, o TSE mantinha o entendimento de que não era preciso nem citar o vice nas ações que pedem a cassação de chapa, isto é, na prática eles nem apareciam como parte.
Depois deste caso, a Corte Eleitoral mudou a jurisprudência e determinou obrigação de o vice ser citado.
Outro ponto levantado pelo procurador eleitoral é que, como no TSE os ministros possuem mandatos, o Tribunal costuma passar por mudanças em sua composição, o que pode também trazer mudanças nos entendimentos da Corte. Atualmente, os ministros do TSE possuem mandatos de dois anos prorrogáveis por mais dois.
“Em vários temas importantes o TSE mudou a jurisprudência ao sabor das mudanças de composição, às vezes alguns temas eram resolvidos por maioria, por exemplo 4 a 3, e com a mudança de alguns ministros também mudou a maioria. Isso é comum”, assinala o procurador.














extraídaderota2014blogspot

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