editorial do Estadão
O mais escandaloso com relação aos supersalários do funcionalismo
público não é apenas o número daqueles que acintosamente desrespeitam o
teto de vencimentos estabelecido pela Constituição, hoje fixado em R$
33.763. É, também, como mostram os últimos dados da Relação Anual de
Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho, o fato de que uma
maioria expressiva desses privilegiados se concentra no Judiciário – o
Poder encarregado de aplicar a Constituição e garantir a segurança do
direito.
Segundo os dados da Rais de 2015, o maior número de servidores com
supersalários está nos Tribunais de Justiça (TJs), onde 3.041 servidores
judiciais receberam mais do que o teto. O recorde foi batido pelo
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Além de concentrar o maior número
de supersalários de serventuários de todos os TJs do País, a Corte só
tem 1, entre seus 861 juízes e desembargadores, recebendo dentro do
teto. Até a filha do ministro Luiz Fux, a desembargadora Marianna Fux,
que está apenas há sete meses na magistratura, desde o segundo mês na
carreira ganha acima do teto, sob a justificativa de que tem direito a
receber “indenizações” que não são contabilizadas como vencimentos.
Entre os benefícios concedidos aos magistrados e servidores da Corte
destacam-se auxílio-moradia, auxílio-creche e auxílio-refeição.
Benefícios semelhantes também são pagos a juízes, promotores e
defensores públicos em todos os Estados – há pouco, por exemplo, o
Ministério Público de Sergipe decidiu pagar auxílio-alimentação a todos
seus promotores e procuradores retroativo a 2004, sob a justificativa de
dar a eles o mesmo tratamento que o TJ sergipano dá a seus magistrados.
Os dados da Rais de 2015 revelam que em segundo e terceiro lugares,
depois dos Tribunais de Justiça, estavam os Executivos federal e
estaduais, com 2,5 mil funcionários recebendo supersalários. Em sua
maioria são chefes de departamento do serviço público, auditores fiscais
e agentes de saúde e procuradores. Em número menor do que nos
Executivos federal e estaduais, o Legislativo também tem funcionários
recebendo mais do que o permitido. Na Assembleia Legislativa do Pará,
quatro servidores administrativos receberam entre R$ 114 mil e R$ 118
mil mensais, em 2015. No Senado, dez senadores foram beneficiados com
supersalários, no ano passado. Desse total, nove são das unidades mais
pobres da Federação e alegam que, por terem sido governadores, têm
direito adquirido a aposentadorias “especiais”. Alguns afirmam que, por
terem se aposentado antes da Constituição de 88, não podem ser
alcançados por ela em matéria salarial. “Minha pensão está respaldada
pela Constituição de 1967. A Carta de 88 mudou a regra, mas a perda do
direito não retroage”, diz o senador José Agripino, ex-governador do Rio
Grande do Norte. Em 2009, o Tribunal de Contas da União publicou um
acórdão exigindo que o Congresso respeitasse o teto do funcionalismo.
Mas o Senado ignorou o acórdão, alegando que não há condições técnicas
de instituir um teto nacional, uma vez que a União, Estados e municípios
têm orçamentos e folhas de pagamento independentes, preservando os
supersalários dos senadores.
Os beneficiários de supersalários que não são magistrados ou
parlamentares ocupam cargos superiores nos Três Poderes, o que lhes
permite fazer lobby para continuar recebendo vantagens indevidas,
desrespeitando a Constituição. São ganhos flagrantemente ilícitos, que
deixam claro como a elite da burocracia estatal usa suas prerrogativas
para barganhar vantagens. “Receber salários superiores ao teto
constitucional não é exatamente corrupção, mas é tão ilegal quanto”,
afirma o professor de Direito Administrativo da USP Floriano de Azevedo
Marques, depois de lembrar que no total, em 2015, 13 mil servidores
públicos de diferentes poderes e instâncias se encontravam nessa
situação.
extraídaderota2014blogspot





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