Jornalista Andrade Junior

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Não há via legal para antecipação de eleições -

EDITORIAL O GLOBO O GLOBO

Quando a guerra do impeachment começou a ser perdida, o entorno de Dilma e o lulopetismo trataram de lapidar uma versão, ou “narrativa”, política para a derrota, numa tentativa de volta por cima. Construíram a tese do “golpe”, risível, mas que chegou a ser tratada no exterior, junto a simpatizantes petistas no mundo acadêmico e na imprensa, como algo sério.

Não só o impedimento em si da presidente, garantidos todos os direitos de defesa, mas o fato de ela ter participado de longa sessão no Senado, perante o qual proferiu discurso sem interrupção e respondeu a perguntas sem direito a réplica, esvaziaram o balão do “golpe”.

Mas como o PT e aliados se movem voltados para o calendário eleitoral deste ano e de 2018, outras “lutas” ganharam fôlego.

A do plebiscito para a antecipação do pleito presidencial de 2018 não animou sequer Rui Falcão, presidente do partido. Com a cara de Dilma, a ideia era de difícil execução: precisava de aprovação do Congresso, além da própria realização da consulta. Na ponta do lápis, o tempo não compensaria. Melhor, portanto, esperar 2018.

Mas a militância precisa de combustível. Foi, então, exumado o slogan “Diretas já”. Simpático, mas inadequado, por inexequível. Não apenas pelas fundadas diferenças entre os momentos históricos — em 1984, a ditadura militar resistia a permitir o retorno do voto popular, enquanto hoje cumpre-se o que estabelece a Constituição promulgada em 1988 e a Lei 1.079, do impeachment, de 1949, atualizada em 2000 para incorporar preceitos da responsabilidade fiscal, atropelados por Dilma e por isso cassada.

Não há alternativa legal para se antecipar eleições. Até 31 de dezembro, quando vence a primeira metade do mandado presidencial em curso, se Michel Temer sair, assume o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e convoca-se eleição direta. A partir de 1º de janeiro, eleição indireta pelo Congresso.

Não existe na Carta a possibilidade de emenda antecipar o pleito, porque a periodicidade com que se vai às urnas é cláusula pétrea, incluída no artigo 60 da Constituição. Tem, ainda, o mesmo status jurídico o direito adquirido pelo vice de governar, com o impedimento do presidente (artigo 79). Nada disso pode ser mudado, nem pelo quórum exigido para proposta de emenda à Constituição, de três quintos dos votos (60%), em dois turnos de votação, em cada Casa. O projeto petista de “diretas já" só poderia ser realizado num golpe de estado, numa ruptura institucional, algo que os brasileiros pactuaram deixar no passado de vez.

Há por trás dessa obsessão de petistas e aliados em mudar a Carta um aspecto da ideologia bolivariana, absorvida pelo nacional-populismo brasileiro. O chavismo produziu a maior tragédia da história da Venezuela com mudanças feitas na Carta pela manipulação das ruas, estopim de crises institucionais e causa de grande insegurança jurídica, em todo país que adota o ardil.

Veio daí a bandeira lulopetista da “Constituinte exclusiva”, para fazer a reforma política. Não é bom caminho, até porque também é uma ilegalidade. Se o Congresso não consegue formar maiorias de três quintos dos votos de deputados e senadores para executar mudanças pontuais na Carta, é porque a emenda em discussão não deve mesmo ser acolhida. Lógico. De novo: “Constituinte”, só depois de rupturas. Deriva desta mesma visão torta a volta das “diretas já”. Este, sim, o verdadeiro golpe.













extraídadeavarandablogspot

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