EDITORIAL ZERO HORA -RS
Surpreende que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, responsável pela condução do julgamento político, tenha consentido com essa contradição, que resultou na condenação à perda de mandato com a preservação da condição de elegibilidade. O artigo 52 da Carta Magna é claro ao definir que, nesses casos, há "a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis".
As primeiras consequências dessa manobra regimental tomada de última hora pelo presidente do STF e o do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), foram imediatas: desgaste e troca de acusações entre parlamentares da base aliada, num momento em que o país precisa acima de tudo de união. Não é improvável que haja mais desdobramentos. A única certeza, até agora, é de que atropelos à Constituição, como o de cassar mandato preservando direitos, ajudam a explicar por que os políticos em geral se encontram no fundo do poço da credibilidade.
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