José Paulo Kupfer: : O Globo
“Em casa onde falta pão, todos brigam e ninguém tem razão”. É este
surrado provérbio que vem à mente quando se procura entender a onda de
recursos dos estados ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo
de reduzir, por uma solução mágica, as dívidas que voltaram a acumular
depois de todos os descontos, alongamentos e anistias de que foram
beneficiários nos últimos 20 anos. Atingidos, como a União, por
fortíssimas frustrações de receitas, os entes federados tentam obter o
pão que a profunda recessão atual lhes tirou valendo-se de artimanhas
jurídicas.
A falta de clareza das normas, que gera a insegurança jurídica típica de
nossas legislações, abriu espaço à manobra que produziria, se aprovada
no Supremo, mais uma jabuticaba de grosso calibre. Em nenhum país do
mundo, mesmo os de inflação e taxa de juros muito baixas, dívidas são
corrigidas por juros simples.
Não há dúvida de que a situação fiscal dos estados é calamitosa e por
isso mesmo o governo federal, apesar de seus próprios e notórios sufocos
fiscais, propôs aliviar o cronograma de pagamento das dívidas estaduais
e aceitou descontos temporários nas parcelas a vencer. Para obter os
benefícios, em contrapartida, os estados teriam de aceitar medidas de
austeridade e prometer não recorrer à Justiça para alterar o que fosse
acertado com a União.
Três estados — Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais —,
porém, antes de negociar, já conseguiram liminares no Supremo para
calcular a correção de suas dívidas com a União pela aplicação de juros
simples, em lugar dos juros compostos de praxe.
Alagoas é o próximo da fila. Reajustando apenas o principal de suas
dívidas, os estados deixariam de pagar quase 80% dos débitos atuais.
Segundo estimativas do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, uma redução
de mais de R$ 300 bilhões, equivalente a 25% das receitas federais
previstas no orçamento proposto pelo governo para este ano.
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo, marcou o
julgamento do mérito do pleito dos estados para daqui a uma semana e
meia — depois, portanto, da votação do impeachment na Câmara dos
Deputados. É mais do que improvável que a Corte mantenha a pretensão dos
estados, pelas previsíveis e imensas repercussões da decisão na vida
econômica de empresas e pessoas. Mas, nestes tempos de judicialização,
no Brasil, da vida em sociedade e de temerário protagonismo dos
ministros do Supremo, quem pode garantir, ali na batata, o que sairá,
também desta vez, da cabeça dos juízes?
Não é exagero imaginar uma desorganização generalizada da atividade
financeira no país. Basta lembrar que dívida é uma expressão que
sintetiza a relação entre devedores e credores para entender o tamanho
da encrenca. Todos que devem seriam beneficiados, mas, do outro lado,
perderiam todos os que investem — dos mais humildes detentores de
cadernetas de poupança e de cotas do Fundo de Garantia até grandes
fundos de investimento e aplicadores individuais em papéis públicos e
privados.
Mais do que isso. Numa economia em que a inflação está entre as mais
altas do mundo e a taxa básica real de juros é campeã mundial, a
correção de dívidas por juros simples acarretaria, de imediato,
contração de linhas de crédito e aumento dos juros. É lógico que, diante
da nova regra, credores hesitarão em emprestar e só o farão a taxas
capazes de compensar as perdas introduzidas pela mudança do cálculo.
Sem falar nas consequências esperadas do “risco moral” que se instalaria
nos sistemas de financiamento. A regra dos juros simples, que os
estados querem fazer valer para suas dívidas, mas não para seus créditos
— continuam cobrando dívidas, parcelando débitos e recolhendo tanto
tributos como multas com base em juros compostos —, beneficiaria apenas
os estados gastadores e irresponsáveis, castigando os que se esforçam
para organizar suas finanças. Estímulo irresistível para a prática de
esbórnias nas contas públicas e para calotes generalizados no lado
privado. Em resumo, um tiro de canhão pela culatra.
extraídaderota2014blogspot





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