- EDITORIAL CORREIO BRAZILIENSE
Cerca de 2 milhões de trabalhadores (segundo o INSS, 1,3 milhão) foram prejudicados em relação aos benefícios previdenciários ou ao retorno à atividade profissional. A volta dos peritos, porém, pouco amenizou as dificuldades. O atendimento é seletivo. Tem prioridade quem precisa de atestado para retomar o trabalho. Pedidos de aposentadoria, auxílios-doença, entre outras urgências, ficam de lado.
O tempo de espera para requerer benefícios se multiplicou. Passou de 20 para 89 dias. Enquanto isso, a vida das pessoas vira nó cada vez mais apertado. Aposentadorias são adiadas. Pagamento de salário é interrompido. Obtenção de auxílio-maternidade não se concretiza. Atestado de acidentes de trabalho fica na fila de espera. Para o prejuízo causado aos trabalhadores não há reparação justa e merecida.
O abuso se deve, em grande parte, à não regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, previsto na Carta de 1988. O projeto se arrasta há 26 anos no Congresso Nacional. No fim de 2014, a Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição, composta por senadores e deputados, aprovou parecer final que contempla vasto conjunto de reivindicações dos sindicatos da categoria. Mas a última versão do relatório não foi levada à votação em 2015.
Regulamentar a paralisação dos servidores públicos é tarefa urgente do Congresso Nacional. Deve figurar na pauta da abertura da sessão legislativa em fevereiro. Procrastinar o cumprimento da tarefa tem duas consequências. De um lado, pune o cidadão, que fica privado de serviços necessários à normalidade do dia a dia. De outro, apequena o Legislativo, cuja função é legislar.
Sem fazê-lo, abdica da missão para a qual foi criado e abre espaço para que os outros poderes legislem. O Executivo, com medidas provisórias. O Judiciário, com decisões que seriam da alçada da Câmara e do Senado. É o que os brasileiros veem com indesejável frequência em questões polêmicas ou espinhosas. Entre elas, a união homoafetiva e o aborto de anencéfalos. A greve, vale lembrar, é direito legítimo do trabalhador. Mas precisa de regras.
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