APROVADO NA CÂMARA PROJETO QUE AUTORIZA EXECUTIVO A DECIDIR SEM OUVIR
O CONGRESSO SOBRE TRÂNSITO E PERMANÊNCIA DE FORÇAS ESTRANGEIRAS NO
BRASIL O misterioso projeto de lei segue agora para votação no Senado A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei do Executivo ( muito estranho !!!!). Recentemente, o governo da Dilma repassou mais de R$ 1 bilhão de dólares para financiar o porto de Mariel, em Cuba . Nem se sabe exatamente quanto de dinheiro do Brasil está sendo encaminhando para as ditaduras comunistas na América Latina e África. Essa gigantesca movimentação financeira que drena recursos do erário não passou pelo crivo do Congresso Nacional. É por isso mesmo que uma pesquisa aberta aos internautas no próprio site da Câmara sobre o assunto mostra que mais de 80% dos que votaram são contra o projeto que dá poderes imperiais para o Executivo que poderá decidir, por exemplo, sobre o estacionamento de forças militares cubanas em território brasileiro, sem quem ninguém fique sabendo. O incrível projeto foi aprovado por 270 votos a 1. Espera-se agora que a Oposição no Senado analise detidamente o projeto. Caso contrário, qualquer hora dessas a Dilma se transforme na versão brasileira de Fidel Castro, ou na melhor das hipóteses, num tiranete como Nicolás Maduro. Vejam o que informa o site da Câmara dos Deputados: O Plenário aprovou, por 270 votos a 1, o Projeto de Lei Complementar 276/02 , do Executivo, que permite ao presidente da República delegar ao ministro da Defesa a concessão de permissão para o trânsito e a permanência temporária de forças estrangeiras no Brasil sem autorização do Congresso Nacional, nos casos previstos. Aprovado na forma de uma emenda substitutiva apresentada pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG), a matéria deverá ser votada ainda pelo Senado. O QUE PREVÊ O Projeto de Lei Complementar 276/02, do Executivo, autoriza o presidente da República a delegar ao ministro da Defesa e aos chefes das Forças Armadas a permissão para forças estrangeiras transitarem pelo território nacional ou permanecer temporariamente. Essa permissão vale para os quatro casos em que o presidente da República tem competência privativa para permitir que forças estrangeiras transitem ou permaneçam no território nacional, independentemente de autorização do Congresso Nacional. Esses casos, previstos na Lei Complementar 90/97, são os seguintes: - execução de programas de treinamento e missão de transporte de pessoal ou carga coordenada por instituição pública brasileira; - visitas oficiais ou não, programadas por órgãos do governo; - atendimento técnico, para abastecimento, reparo ou manutenção de navios ou aeronaves estrangeiras; e - missão de busca e salvamento. Fora desses casos, o Congresso Nacional deve sempre ser ouvido para a autorização. Descentralização O objetivo do projeto é desburocratizar o andamento dessas autorizações, ao delegar poder ao ministro da Defesa. Essa prática já ocorre em diversos países. Segundo mensagem enviada pelo Executivo, é frequente a demanda de sobrevoo e pouso de aviões militares de países vizinhos. No início da década passada, época em que o projeto foi apresentado, a média era de 800 pedidos por ano de sobrevoo. Além disso, mais de 50 navios de forças armadas estrangeiras ingressavam anualmente em águas brasileiras. Tramitação A proposta foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, em 2002; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 2003, na forma de substitutivo. Desde então, o texto aguardava votação em Plenário. |
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