Câmara rejeitou corrupção como crime hediondo
Medida anunciada por Dilma em resposta às manifestações já foi derrubada em duas comissões pelos deputados. Como justificativa, críticas à Lei de Crimes Hediondos. Outras dez matérias tratam do assunto no Congresso
Uma das propostas apresentadas ontem (24) pela presidenta Dilma Rousseff como resposta às recentes manifestações pelo país, o endurecimento das penas para o crime de corrupção já foi derrubado pela Câmara em pelo menos duas oportunidades. O Projeto de Lei 3760/04 - uma das 11 matérias que tratam do tema no Congresso – tramita na Casa desde 2004 e recebeu pareceres pela rejeição nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). “Devemos também dar prioridade ao combate à corrupção, de forma ainda mais contundente do que já vem sendo feito em todas as esferas. Nesse sentido, uma iniciativa fundamental é uma nova legislação que classifique a corrupção dolosa como equivalente a crime hediondo, com penas severas, muito mais severas”, afirmou Dilma em discurso ontem no Palácio do Planalto, no início da reunião com governadores e prefeitos de capitais.
Na Câmara, tramitam ao todo sete propostas que incluem a corrupção na lista dos crimes equivalentes aos hediondos, considerados pelo Estado como aqueles que merecem maior repúdio da sociedade. A principal delas foi apresentada em 8 de junho de 2004 pelo então deputado Wilson Santos (PSDB-MT). O projeto pretende mudar a Lei de Crimes Hediondos para acrescentar os delitos contra a administração pública. São eles: peculato, corrupção passiva, concussão e prevaricação. “O Estado não deve descuidar das infrações penais que avançam sobre o patrimônio público em detrimento de toda a sociedade”, disse o tucano na justificativa da proposição.
No entanto, ao passar pela CCJ, o texto recebeu parecer pela rejeição no mérito do então deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). Para pedir a derrubada, Biscaia usou argumento do próprio autor do projeto. Na justificativa, Santos diz que são crescentes as críticas à lei dos crimes hediondos. “A verdade é que consolida-se a opinião de que tal lei implica violação às garantias processuais e constitucionais”, explicou o petista e ex-procurador de Justiça.
Apensados
Depois da rejeição pela CCJ, a proposta seguiu para a Comissão de Segurança Pública. Lá, teve o mesmo destino, apesar da vontade do relator, deputado William Woo (PSDB-SP), de pedir sua aprovação por meio de um substitutivo, já que outros dois projetos foram apensados. “Destacamos a importância de que medidas enérgicas sejam tomadas para coibir os crimes contra a administração pública”, afirmou o tucano. Porém, o projeto de Wilson Santos e os outros dois apensados acabaram derrubados.
O caminho parecia ser o arquivamento. No entanto, desde 2008, outras propostas similares foram apresentadas. Outras quatro matérias apresentadas de 2011 para cá foram atreladas ao projeto do tucano. Mesmo com a aprovação de dois pareceres pela rejeição, foram apresentados nove requerimentos pedindo a votação da proposição em plenário.
Coordenador da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, o deputado Francisco Praciano (PT-AM) é autor de dois requerimentos pedindo a inclusão da proposta que transforma a corrupção em crime hediondo na pauta do plenário. Até agora, porém, seu pedido não foi atendido. Segundo o petista, 99 projetos tramitam no Congresso para aumentar o rigor no combate ao desvio de dinheiro público. Para ele, aprovar a inclusão do delito na Lei de Crimes Hediondos é prioridade.
Penas
Atualmente, os crimes de corrupção ativa e passiva têm penas que vão de dois a 12 anos de prisão, conforme mudança feita no Código Penal em 2003. Caso o projeto seja aprovado e vire lei, ser preso por corrupção passa a ser crime inafiançável. São crimes hediondos o homicídio qualificado, morte por grupo de extermínio, extorsão mediante sequestro e estupro, entre outros. Na relação dos crimes equiparáveis aos hediondos, estão o terrorismo, a tortura e o tráfico de drogas.
Na proposta original, o tucano não prevê mudanças nas penas. A apresentação do projeto ocorreu antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a proibição de progressão de regime prevista na Lei dos Crimes Hediondos. No entanto, nas matérias apensadas existem mudanças no Código Penal. O último texto anexado, do deputado Fábio Trad (PMDB-MS), estabelece penas de até 15 anos de prisão, mais multa, dependendo do tamanho da vantagem indevida recebida ou dada.
Senado
Do outro lado do prédio do Congresso, pelo menos outras quatro propostas similares estão em tramitação. Uma delas é do senador Pedro Taques (PDT-MT). Ex-procurador da República no Mato Grosso, ele defende a aprovação da matéria pelas duas Casas. E diz não se importar com quem é o “pai da criança”. “Não importa o pai da criança, queremos ver o filho andar”, disse.
Ele questionou a demora em aprovar o projeto pelas duas Casas. Para o senador pedetista, falta vontade política entre os parlamentares. “Falta coragem. Diferente das medidas provisórias que já foram aprovadas aqui em seis horas”, afirmou. Além da proposta de Pedro Taques, tramitam no Senado projetos semelhantes de Paulo Paim (PT-RS), Lobão Filho (PMDB-MA) e Wellington Dias (PT-PI).
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