Jornalista Andrade Junior

sábado, 3 de setembro de 2016

O TST e as demissões -

 EDITORIAL ESTADÃO

Seguindo uma tendência iniciada durante a crise financeira de 2008, a Justiça do Trabalho vem procurando restringir ao máximo as demissões coletivas promovidas por empresas que, por causa da retração da economia, não estão conseguindo manter-se equilibradas.

Em 2008, quando as empresas demitiram para se adequar a uma conjuntura econômica adversa, os sindicatos laborais recorreram à Justiça do Trabalho. Na época, o principal alvo dos recursos foi a Embraer, uma das maiores fabricantes de aviões de todo o mundo. Por causa do cancelamento dos pedidos de compra por parte das companhias aéreas, a empresa foi obrigada a enxugar seus quadros e, apesar de ter observado rigorosamente a legislação trabalhista, pagando todas as verbas rescisórias aos funcionários demitidos, enfrentou problemas com a Justiça do Trabalho. Os tribunais entenderam que as demissões coletivas só podiam ser promovidas depois de prévia negociação com os sindicatos laborais, o que não está previsto na legislação trabalhista. Mesmo assim, esse entendimento tem sido mantido desde então pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em nome da manutenção de empregos e da preservação dos direitos sociais. As instâncias inferiores seguem a mesma orientação.

Por mais generosas que sejam as intenções da Justiça do Trabalho, a posição por ela assumida atropela o funcionamento do universo empresarial. Na lógica da economia de mercado, quando a economia cresce, as empresas contratam mais funcionários. Mas, nos períodos de recessão, reduzem o quadro de pessoal para manter as contas equilibradas e aguardam a economia se recuperar para voltar a contratar. A proibição de promover demissões coletivas sem anuência de sindicatos laborais representa assim uma restrição da liberdade de gestão das empresas.

Entre outras consequências, essa proibição impede as empresas de fechar unidades de produção ou as obriga a manter unidades deficitárias, nos períodos de crise econômica. Já os sindicatos trabalhistas, movidos por motivos exclusivamente corporativos, se recusam a negociar medidas de enxugamento de custos que as empresas precisam tomar para sobreviver. Os dirigentes sindicais parecem não ver que, se os empregadores não tiverem liberdade para gerir seus negócios, correrão o risco de fechá-los e, se isso ocorrer, o número de funcionários desligados será muito maior do que o das chamadas dispensas em massa.

Desde que a economia brasileira entrou em recessão, há dois anos, as entidades patronais passaram a questionar no Supremo Tribunal Federal a proibição das empresas de promover demissões em massa sem prévia negociação coletiva com sindicatos trabalhistas, determinada pela Seção de Dissídios Coletivos do TST. Além de afirmar que não há base legal para essa proibição, elas alegam que nos cortes de pessoal não há demissão coletiva, mas diversas demissões individuais realizadas num mesmo momento. O argumento é polêmico e o número de recursos judiciais é tão alto que o Supremo não apenas reconheceu a repercussão geral do tema, como pretende julgá-lo nos próximos meses.

Independentemente da resposta que a mais alta Corte do País vier a dar a esses recursos, o caso sinaliza o grau de urgência da reforma da legislação trabalhista, cujos principais dispositivos vigoram há mais de sete décadas. Diante da complexidade da economia brasileira e da crise que ela hoje atravessa, quanto mais essa reforma for postergada, mais a Justiça do Trabalho será tentada a criar regras e a promover inovações legislativas, ultrapassando os limites de sua jurisdição. Quando as interpretações da Corte ignoram a lei ou vão muito além delas, sob o pretexto de preservar o emprego, o resultado é sempre o mesmo. A falta de segurança jurídica causada por quem deveria garanti-la dissemina a insegurança e desestimula o empresariado de investir – o que, como num círculo vicioso, acaba resultando em mais desemprego.















extraídadeavarandablogspot

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