VINICIUS MOTA FOLHA DE SP
O Supremo
Tribunal Federal, nas respostas iniciais a questionamentos do
impeachment, confirmou a expectativa de que não alterará o núcleo da
decisão do Senado : deposição de Dilma Rousseff sem suspensão de
direitos políticos.
A manobra que fatiou a votação em duas,
endossada pelo ministro Ricardo Lewandowski, contraria dispositivo
explícito da Constituição. Ainda assim, deverá prevalecer na corte a
tese de que o julgamento dos senadores não pode ser reformado.
No
juízo político do presidente da República, segundo esse argumento, o
Senado dá a palavra final, inclusive na forma de interpretar a lei e
aplicar a pena. Os parlamentares, como os ministros do tribunal nos
julgamentos comuns, teriam naquele caso a prerrogativa de "errar por
último".
O termo traduz a natureza procedimental do Estado
democrático de Direito. Para o bem da coletividade, a partir de um
determinado ponto todo conflito legal é considerado encerrado, ainda que
a controvérsia na sociedade possa persistir.
A expressão,
entretanto, não ilumina tão bem o fato de que o erro na última instância
tem efeitos duradouros. O pior, no caso do impeachment, é desprestigiar
a vontade literal dos constituintes de 1988.
Quando o que está descrito no texto fundamental do pacto civil não vale sempre e para todos, tudo passa a ser permitido.
Analfabetos
constitucionais, como os propagadores de que o presidente da República
no Brasil teria o poder de convocar novas eleições ou plebiscitos, terão
campo fértil nessa terra de ninguém.
"Diretas já" ocorrerão
apenas se Michel Temer deixar a Presidência até 31 de dezembro próximo.
Se a vacância ocorrer depois, serão "indiretas já". Se não acontecer,
ele governará até o fim de 2018. Assim dispõe a Constituição, mas a
amplitude de interpretação adotada por seus aplicadores finais recomenda
dedicar nosso tempo à leitura de outros livros.
extraídadeavarandablogspot




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