editorial de O Globo
Já virou tradição dizer-se que tão urgentes quanto as reformas na
Previdência, e outras no campo econômico, é a reforma política.
Infelizmente, este sentimento de urgência não se traduz em medidas
efetivas — por resistência de parte dos próprios políticos e da
incompreensão do STF de há alguns anos.
Foi assim que o número de partidos não parou de se multiplicar, até se
chegar ao ponto atual em que há 35 legendas registradas na Justiça
Eleitoral, várias na fila para serem lançadas, e 28 partidos com
representação no Congresso, uma pulverização muito superior ao que seria
sensato e compreensível, diante das correntes político-ideológicas de
fato representativas na sociedade brasileira.
Ou seja, a estrutura de representação política no país tem
representatividade mínima — sem jogo de palavras. Um dos efeitos
colaterais deletérios dessa pulverização é dificultar a formação de
alianças, por meio de negociações políticas de alto nível, para dar
sustentação ao Executivo.
O excesso de legendas nanicas nas Casas legislativas induz ao
fisiologismo, ao clientelismo, à corrupção. Os 13 anos de lulopetismo no
Planalto são uma aula magna sobre o assunto.
O excesso de partidos também degrada a política parlamentar ao permitir a
manipulação de bancadas por lideranças de má-fé e populistas. O poder
que Eduardo Cunha (PMDB-RJ) acumulou na Câmara é caso exemplar.
Craque na manipulação de regimentos e normas da Casa — e, como
demonstrado na Lava-Jato, eficiente arrecadador de dinheiro escuso, para
benefício próprio e de aliados —, o deputado e presidente da Câmara,
com mandato suspenso pelo Supremo, pôde montar uma bancada própria no
baixo clero, território típico de legendas nanicas, mas não só.
O imbróglio político em que o país se encontra, do qual Cunha faz parte,
precisa levar o Congresso, de uma vez por todas, a uma reforma política
simples, porém de grande e salutar efeito: reinstituir uma cláusula de
desempenho, para partidos poderem ter representação nas Casas
legislativas, acesso ao dinheiro público do fundo partidário e ao
horário de propaganda eleitoral em rádio e TV.
Também com o fim de coligações em pleitos proporcionais, em que o
eleitor pode votar em um candidato, mas eleger outro, desconhecido por
ele, bem como o partido, ficarão no Legislativo os partidos de fato
representativos.
Em 2006, o Supremo impediu a entrada em vigor de uma cláusula de
desempenho aprovada em 1995, pela qual a legenda, para ter assento na
Câmara federal, teria de atrair o mínimo de 5% dos votos nacionais,
sendo 2% em pelo menos nove estados. Alegaram-se questões técnicas
quando da aprovação da cláusula e o suposto cerceamento de correntes
políticas minoritárias na sociedade.
Consta que, hoje, o STF aprovaria a cláusula. Estes dez anos de farras
no Legislativo parecem ter mostrado aos ministros que a cláusula de
desempenho, longe de ser um instrumento antidemocrático, melhora o
funcionamento do regime de democracia representativa. Várias democracias
maduras a adotam.
Não é antidemocrático porque ninguém é impedido de criar legendas.
Apenas, como estabelece o princípio do regime, é preciso ter votos para
representá-los no Legislativo. A lógica é simples.
extraídaderota2014blogspot





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