Jornalista Andrade Junior

sábado, 25 de junho de 2016

Projeto quer esmiuçar gastos secretos da Presidência da República

Fátima Xavier - Contas Abertas

O projeto de lei do senador Ronaldo Caiado (DEM/GO), que dá total transparência a gastos pessoais e da administração da Presidência da República (PR), já chegou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado para ser votado em caráter terminativo. Um substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), apresentado ao projeto inicial, foi aprovado na Comissão de Transparência e Governança Pública (CTG) e, se aprovado na CCJ, segue direto para a Câmara dos Deputados.
A proposta de Ronaldo Caiado (PLS 62/2016) visa maior controle e transparência dos gastos realizados pela PR e despesas da administração pública dos Três Poderes da República, realizadas ou não por cartões corporativos. Nas palavras do senador, pretende abrir inclusive o que chama de caixa preta dos gastos feitos com cartões corporativos. “Além de permitir a realização de saques em dinheiro, esse cartão funciona como um cartão de crédito internacional cuja fatura é liquidada diretamente na Conta Única da União”, afirma. Caiado considera que um instrumento financeiro com tais características deve ser objeto da mais completa transparência, “algo que infelizmente não acontece”.
De janeiro a maio deste ano, o governo federal gastou R$ 17,8 milhões só com cartões corporativos (dados atualizados até as faturas com vencimento em maio). Deste montante, R$ 5,4 milhões (30%) foram pagos pela presidência. Destacam-se a ABIN e a própria PR, com predomínio, em ambos os casos, de gastos considerados secretos, sob a descrição “informações protegidas por sigilo, nos termos da legislação para garantia da segurança da sociedade e do Estado”.
Na Abin, todos os gastos com cartão (R$ 2,7 milhões) são sigilosos. Na PR, surgem os nomes de quatro servidores associados a pequenos valores, mas o restante dos dispêndios da Secretaria de Administração (R$ 1,9 milhão) também é dito sigiloso, assim como a Casa Militar, com R$ 346 mil. Deduz-se, portanto, que 85% dos gastos da Presidência da República são secretos. Ainda que em qualquer país do mundo existam gastos sigilosos, o valor despendido pelo governo brasileiro é considerado elevado. No ano passado o percentual foi semelhante. Observa-se ainda que não há informações sobre o que foi adquirido nem mesmo nos casos que não são “protegidos”.
Portal
O projeto de lei inicial, assim como o substitutivo de Anastasia, tem como alvo principal as despesas pessoais e de consumo do ocupante da Presidência e de sua família, inclusive gastos com empregados, alimentação, bebidas, viagens, hospedagens e presentes, entre outros.
Os dois senadores pretendem ampliar a transparência dos cartões determinando que o Portal da Transparência, que apresenta os gastos com os cartões de pagamento do governo federal na Internet, passe a conter não só o nome dos estabelecimentos em que os bens foram comprados, mas também a descrição dos produtos adquiridos.
Caiado chega a proibir a classificação dos gastos considerados como “sigilosos”. Anastasia defende a redução do que é protegido por sigilo. Ambos os senadores consideram que maior transparência dos gastos também vai se traduzir em maior austeridade, com a consequente redução da despesa pública.
Quem pode
Somente poderá ser portador de cartões corporativos o servidor público ocupante de cargo efetivo ou em comissão, ministro de Estado e autoridade de nível hierárquico equivalente a este. O portador deverá apresentar declaração de próprio punho garantindo não possuir antecedentes criminais, estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos e de não haver sofrido penalidades por práticas desabonadoras em atividade profissional pública ou privada.
O uso dos cartões se restringirá à aquisição de produtos ou serviços nos termos definidos em lei. O projeto proíbe saque em dinheiro com os cartões, salvo se houve autorização prévia por escrito do chefe do respectivo poder ou por dois servidores que, em conjunto, receberão poderes para autorizar saques.
A confidencialidade será restrita a despesas de caráter reservado e sigiloso definidas em lei, mas essa reserva não impedirá que os gastos sejam acompanhados pelos órgãos de controle e fiscalização. Cabe a esses órgãos e a seus servidores a obrigação de preservar o sigilo sobre os dados, que servirão para elaboração de pareceres e relatórios destinados aos chefes imediatos.
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