EDITORIAL O ESTADÃO
A renegociação das dívidas estaduais com a União na segunda metade da década de 1990 evitou o colapso financeiro de muitos governos locais, cujos cofres haviam sido dilapidados por longa gestão temerária do dinheiro dos contribuintes e por operações ruinosas de bancos públicos então controlados pelos Estados. Em contrapartida, os devedores se comprometiam a destinar no mínimo um porcentual fixo de sua receita para o pagamento da dívida, encerrar as atividades dos bancos estaduais, aceitar a proibição de contratação de novas operações de créditos e adotar medidas de austeridade. As dívidas seriam corrigidas pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getúlio Vargas, mais 6% ou 9%.
A desastrosa política econômica vigente desde o primeiro mandato da presidente afastada – baseada na concessão de benefícios fiscais para empresas e setores escolhidos pelo governo sob a alegação de que esses benefícios estimulariam o crescimento – resultou em crescentes dificuldades fiscais para a União. E, pior, não estimulou o crescimento. Como boa parte dos incentivos fiscais era baseada em tributos que, por lei, a União partilha com os entes federados, por meio dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, também os governos estaduais e as prefeituras tiveram suas finanças afetadas pelos erros do governo petista.
A recessão decorrente do desastre da política dilmista afetou ainda mais as finanças públicas nos três níveis de governo. Os Estados passaram a enfrentar sérios problemas para honrar seus compromissos – o aumento dos gastos com pessoal em alguns deles agravou as dificuldades financeiras. Sem meios para oferecer alívio aos Estados, o governo petista chegou a estimulá-los a contratar novas dívidas. As dificuldades crescentes levaram os governos estaduais a exigir a mudança das condições do pagamento de suas dívidas com a União, o que resultou na substituição do indexador, que passou a ser a taxa Selic ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE mais 4%, prevalecendo o menor.
Nem assim, porém, os Estados se consideraram satisfeitos. Alguns recorreram ao STF e obtiveram, liminarmente, o direito de corrigir sua dívida pelo regime de juros simples e não mais pelo de juros compostos, como são corrigidas as dívidas no sistema financeiro privado. A União, obviamente, recorreu da decisão. O STF decidiu então conceder às partes prazo de 60 dias para chegarem ao entendimento. O prazo termina no dia 27.
Embora haja disposição das partes para alcançar um acordo, suas propostas continuam muito distantes. Ao pedido dos Estados de suspensão do pagamento por 24 meses, o governo federal contrapôs a oferta de redução imediata de 100% da parcela mensal, com aumento a cada mês de 5% do valor da prestação, de modo que em 18 meses se restabeleceria o pagamento integral. O governo federal rejeitou a proposta de retroagir a mudança do indexador até o início do contrato, pois isso implicaria grande redução do pagamento devido pelos Estados. As negociações prosseguem.
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