por Luiz Carlos Da Cunha.
O secretário da Educação ao invés de chamar os rebelados para debaterem pleitos em seu gabinete – o átrio legal de sua autoridade – vai ao encontro dos invasores, parolar na escola violentada, dilapidada, agredida na postura acovardada de um refém. Consolida assim sua fragilidade perante a lei, ao mesmo tempo que alimenta os jovens na crença do desrespeito à ordem, à disciplina, aos princípios formadores da democracia. Constroem na atmosfera delinqüente a inversão tolerada e estimulada dos valores legais e democráticos no rumo catastrófico da falta de limites.
Cabe aos adultos instruir as crianças, igual a outras espécies, na prática educativa e protetora dos limites necessariamente impostos aos filhotes em defesa da vida e integridade física; o homo sapiens, inclui os limites de ação prejudicial ao semelhante, à coletividade na expressão peculiar e humana da moral. A consciência social. Impõe-se ao poder público e educacional a convocação dos pais e responsáveis pelos menores invasores da propriedade comunitária, esteiada no juizado da infância e da juventude e no dever administrativo imposto pela constituição. Ou incute-se o império da lei, ou destrambelha-se o país pela dissolução social. Não há meios termos a decidir.
Flagramos um paradoxo irreprimível: uma infância precocemente revigorada no desrespeito à convivência social, por aqueles adultos, pais ou eleitos para o exercício da autoridade, anestesiados pelo infantilismo, irmanados na construção do desastre nacional.
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