Jornalista Andrade Junior

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Modernidade eleitoral -

EDITORIAL FOLHA DE SP


FOLHA DE SP -

A poucos meses das eleições, permanecem incertas algumas das normas que deverão orientar os partidos e candidatos na disputa.

Se há uma regra invariável no sistema eleitoral do Brasil, talvez seja esta: sucedem-se tentativas de aprimorar a lei, sempre interrompidas ou desfiguradas no Congresso, e depois submetidas a variáveis interpretações no Judiciário.

Tomando posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro José Antonio Dias Toffoli mostrou inquietação com esse estado de coisas. Ainda há tempo, disse, para que se estabeleça, por lei, um limite máximo aos gastos de campanha, a valer neste ano.

Dificilmente o apelo de Toffoli será recebido pelo Legislativo. Embora exista preocupação generalizada quanto às crescentes despesas eleitorais, líderes das mais diversas siglas não mostram empenho prático para frear a gastança.

Perpetua-se, enquanto isso, um modelo que exige das agremiações a busca de financiamentos cada vez mais altos --com a sistemática contrapartida que mais tarde será cobrada do candidato vencedor.

Em recente julgamento no STF, Toffoli revelou-se defensor da tese, majoritária na corte, segundo a qual a Constituição não admite a doação de empresas a campanhas --o entendimento dificilmente se aplicará no pleito de 2014.

O próprio ministro reconhece, todavia, que a vedação não daria cabo do caixa dois. É provável, aliás, que ele volte a crescer. Para esta Folha, a restrição não faz sentido; empresas, assim como indivíduos, devem ser livres para participar do processo democrático.

Melhor seria haver um limite nominal às doações de pessoas físicas e jurídicas. Cumpriria, ademais, facilitar o acompanhamento, em tempo real pela internet, do fluxo de recursos --a fiscalização é o mais importante a ser melhorado.

De nada ajuda, nesse sentido, que o ministro apoie o sigilo em ações de cassação de mandatos na Justiça Eleitoral, ou que vote por restringir investigações do Ministério Público nesse campo.

Seja como for, é positivo que Toffoli se incline por atitude liberal em outros aspectos da campanha. Entende que não cabem interpretações restritivas no que tange às manifestações de candidatos.

Punições a "propagandas antecipadas" pecam por excesso de zelo, limitando o debate e a própria liberdade de expressão.

A modernidade eleitoral ainda tem um longo caminho até ser implantada no Brasil; a improvisação e a ambiguidade prevalecem. Expondo seus pontos de vista, Dias Toffoli parece ao menos disposto a diminuir parte desses problemas no próximo pleito.

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