A tecnologia mudou todos os ramos da vida social e do conhecimento. Médicos se valem de equipamentos de última geração para fazer diagnósticos de graves doenças, engenheiros usam sofisticados softwares para cálculos de alto risco e jornalistas adaptam sua linguagem e produzem conteúdos específicos para as mídias digitais. Como não poderia deixar ser, o Direito não ficou indiferente às possibilidades que a vida moderna oferece. Desde 8 de janeiro de 2009, uma lei federal permite o depoimento de presos por meio de videoconferência.
Mas como no Brasil nem todas as leis pegam, governos estaduais não utilizam esse recurso como deveriam. Nem sempre há suporte tecnológico adequado, e advogados dos réus contestam a constitucionalidade da lei. Pena, porque o depoimento por videoconferência traz uma série de benefícios para a sociedade. O transporte de presos de alta periculosidade para o fórum é uma operação com grande ônus. Em vários sentidos. O aparato policial empregado para garantir a operação poderia ser deslocado para outras funções. Ainda mais em momentos em que as forças de segurança são exigidas pela realização de protestos em todo o pais e, no caso do Rio, o programa de implantação de Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) precisa avançar.
Além disso, a adoção do recurso tecnológico daria mais agilidade à Justiça, uma necessidade urgente. E evitaria tragédias como a morte do menino Kayo da Silva Costa, de 8 anos, e do PM Alexandre Rodrigues de Oliveira, em 31 de outubro, quando quatro bandidos, armados de fuzis, tentaram resgatar criminosos que participavam de uma audiência no Fórum de Bangu e houve troca de tiros.
O recurso tecnológico não precisa ser usado indiscriminadamente e não substitui o interrogatório frente a frente com o juiz. A lei prevê seu uso em caráter excepcional. Por exemplo, quando há risco à segurança pública, o preso integra organização criminosa, pode fugir durante o deslocamento ou não tem como comparecer em juízo por doença ou outra circunstância. O texto é claro no sentido de estabelecer uma exceção, e não uma regra. Mas a lei deveria ser mais aplicada.
Depois das mortes no Fórum de Bangu, o governador Sérgio Cabral e a presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora Leila Mariano, anunciaram a criação de uma comissão para ampliar o uso de videoconferências no estado. O objetivo é reduzir o número de deslocamentos de presos no Rio, que hoje chega a uma média de 400 por dia, sendo que, na maioria dos casos, essas movimentações são para citações ou entrevistas com advogados e defensores.
Que os trabalhos da comissão deem resultados. A videoconferência é amplamente usada em reuniões empresarias e encontros internacionais, nas quais se tomam decisões importantes. Por que, então, dispensá-la em situações em que, resguardado o direito de defesa do réu, beneficiaria a sociedade?
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