Assim como uma boa legislação é capaz de permitir que empresas se recuperem, com amparo judicial, evitando que cheguem ao estado falimentar, também é positivo que contribuintes tenham possibilidade de renegociar débitos tributários, ainda mais quando resultam de conflitos de interpretação sobre a incidência de impostos ou não. No entanto, essa possibilidade de renegociação não pode se transformar em estímulo para que o não recolhimento de tributos, sobre os quais não exista dúvida, se transforme em rotina. Ou seja, propositalmente deixa-se de pagar os impostos sabendo-se que mais à frente a autoridade fazendária criará um programa especial de parcelamento, com abatimento de juros de mora e multas. É uma situação em que o contribuinte que esteja em dia fica em desvantagem em relação a inadimplentes contumazes. O não recolhimento de impostos declarados acaba correspondendo a uma sonegação que rapidamente pode ganhar roupagem legal.
O mais difícil nessa questão é separar o joio do trigo. Ou seja, aqueles que teriam uma real necessidade de recuperação financeira, na qual o equacionamento das dívidas tributárias é fator relevante, dos que usam essa possibilidade de renegociação para disfarçar uma sonegação. A elevada carga tributária existente no Brasil (36% do PIB), assim como a complexidade desse sistema, são argumentos que podem justificar o não recolhimento de impostos. De fato, o país precisa de uma reforma tributária simplificadora, que diminua o número de impostos e contribuições federais que possuem uma mesma fonte fonte geradora como base de cálculo. No caso dos estados, o problema se acentua pela variedade de alíquotas nas operações interestaduais. Há anos tenta-se chegar a um acordo que simplifique essa estrutura tributária e elimine parte da burocracia, mas sempre há reviravoltas quando o entendimento começa a ficar próximo. A última tentativa de acordo foi em âmbito administrativo, na esfera do Conselho de Política Fazendária (no qual estão representados os secretários estaduais de finanças) para depois ser referendado no Congresso. Mas tal tentativa também empacou quando parecia estar a um passo do entendimento.
Todos esses motivos justos não podem servir de pretexto para o não recolhimento de impostos se tornar uma rotina entre os que ficam à espera de um programa de refinanciamento de débitos, como é o caso do Refis, do governo federal, já em sua terceira versão. A porta de renegociação deveria estar permanentemente aberta aos contribuintes de boa fé, que, por problemas conjunturais, reconhecidos, tenham acumulado algum débito sem possibilidade à vista de quitação. Programas especiais de refinanciamento deveriam ser excepcionais e não frequentes, como tem sido o caso do Refis, pois dessa forma crescerá a cada exercício fiscal o número dos que ficam aguardando uma nova versão, mais amena, do programa.
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