A atenção da sociedade só costuma se voltar para o sistema penitenciário quando episódios pontuais jogam luzes sobre esse mundo que vive ao largo dos direitos humanos. Caso, por exemplo, da explosão de crises internas (rebeliões, assassinatos nas celas e ações de demonstração de força das facções que controlam os presídios) ou da pressão de fatores externos (por exemplo, a prisão de personalidades públicas).
O recolhimento de mensaleiros graduados do PT aos presídios tem sido um desses momentos; durante o julgamento do processo, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, falou em “masmorras medievais”, repisando uma expressão também empregada pelo então presidente do STF, Cezar Peluso, para se referir ao complexo (supostamente) correcional brasileiro. O tema das prisões desumanas também vem à tona quando a rotina de violência e criminalidade nas celas explode para fora dos muros das penitenciárias.
Pelo quadro de graves desrespeitos aos direitos dos presos, que só piora com o aumento exponencial da população carcerária, os presídios deveriam ser uma preocupação permanente do poder público, objeto de programas sérios de melhorias e de adequação física ao princípio correcional da aplicação de penas como reparo social pela transgressão das leis. As masmorras brasileiras não recuperam o preso; antes, o agravam física e moralmente na expiação, por confiná-lo num sistema balizado pela violência e pela superlotação das celas (em razão do déficit de vagas, 390 mil para cerca de 550 mil detentos). Destituídas de uma política eficaz de regeneração, se transformam em universidades do crime.
No rastro da discussão sobre a recente leva de prisões de notáveis do PT, revelam-se novas mazelas das cadeias. Caso do desapreço com a sanidade física dos detentos, por cuja integridade o Estado é responsável: dez anos após o governo federal instituir o Plano de Saúde no Sistema Penitenciário, apenas 6% das unidades do país têm este tipo de serviço — algo inaceitável num universo com estratosféricos índices de infecção por doenças contagiosas e outras provocadas por falta de cuidados sanitários. Há, também menosprezo pela situação jurídica dos detentos, como a existência de 20 mil condenados a regime semiaberto cumprindo pena em regime fechado.
Os problemas são incontáveis. Ao baixo índice correcional correspondem altas taxas de reincidência em crimes de apenados que voltam à liberdade; o controle de fato das cadeias se exerce pela divisão de áreas dominadas por facções criminosas etc. Tudo somado ajuda a explicar por que a rede penitenciária, uma das pontas do sistema penal, se revela tão inepto em suas funções quanto os outros elementos desse complexo (legislação penal, execução de penas, política correcional etc.). O sistema não pode depender de fatos pontuais, como a prisão de figurões, para que se busquem as soluções. Os presídios precisam estar permanentemente na agenda do poder público.
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