Jornalista Andrade Junior

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Uma página virada -

JOÃO BOSCO RABELLO

O Estado de S.Paulo -

A prisão de Roberto Jefferson, em quem começa e acaba o maior julgamento de políticos do País, faz do mensalão página virada, com um desfecho em que a decisão ainda pendente sobre a formação de quadrilha perde em importância para o que já está consumado.

O julgamento dos embargos infringentes pela exclusão do crime de formação de quadrilha para os já apenados é, hoje, o menor problema do Supremo Tribunal Federal.

Com provável desfecho na próxima quarta-feira, seu resultado passou a ter importância maior para os recorrentes, como deixou claro o ministro Joaquim Barbosa.

Presidente da Corte e relator do caso, Barbosa deu de ombros para a provável absolvição dos condenados desse crime específico, que os manterá no regime prisional semiaberto. Para ele parece bastar o reconhecimento do esquema de corrupção e a prisão de políticos de status e biografias que até recentemente lhes garantiriam impunidade.

O problema da hora do STF, centrado na figura do ministro Luís Roberto Barroso, é a análise do caso do ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), cuja renúncia ao mandato tecnicamente remete seu processo para a primeira instância.

A decisão estritamente técnica devolveria a ação à instância ordinária e beneficiaria o réu com prazos processuais bem mais amplos. De outro lado, evitar esse efeito requer decisão excepcional baseada no diagnóstico de que se trata de recurso meramente protelatório.

O tribunal registra o precedente de contornar o rigor técnico para manter em seu âmbito o processo em caso de renúncia de parlamentar. É bem recente o caso do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que usou do mesmo expediente sem sucesso. Seu caso ficou na Corte e ele já foi julgado, preso e cassado.

Mas existe uma diferença fundamental entre os dois casos, o que não assegura a previsão de decisões iguais para ambos. A renúncia de Donadon se deu na véspera de seu julgamento; a de Azeredo, antes de seu caso ser incluído na pauta de julgamentos, o que tornaria a fraude processual uma presunção - menos que evidência ou prova.

Mas não é a questão técnica que está em jogo apenas: a decisão ocorrerá sob a pressão por isonomia de tratamento com os mensaleiros condenados, para servir de contraponto tucano da corrupção.

Se no caso em fase final a Corte foi acusada de julgar afetada pelo clamor público, neste corre o risco de ser acusada de sensível ao "clamor político". Barroso já deu a linha que orientará seu voto: a analogia que iguala os casos é política. Do ponto de vista penal são questões bem diferentes.

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