Dimitrius Dantas, Gustavo Schmitt e Tiago Dantas - O Globo
Na sentença desta quarta-feira na qual o juiz Sergio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e meio de prisão,
o magistrado também decidiu proibir o petista de ocupar cargos públicos
por 19 anos. A punição só terá validade depois que a sentença transitar
em julgado, ou seja, após ser analisada por todas as instâncias da
Justiça, e a defesa não tiver acesso a mais nenhum recurso, nem no
Supremo Tribunal Federal (STF). Antes disso acontecer, o ex-presidente
pode ficar inelegível já para as eleições de 2018 com base na Lei da
Ficha Limpa, caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
confirme a sentença de Moro.
— Essa sentença tem dois efeitos distintos do ponto de vista de cargos
públicos. O primeira é a proibição como efeito da condenação, um efeito
previsto no Código Penal, e que só vale a partir do trânsito em julgado
da sentença, o que demora. Uma segunda hipótese, prevista na Lei da
Ficha Limpa, é a inelegibilidade por oito anos que passa a valer a
partir da condenação em segunda instância — diz o professor de Direito
Eleitoral Thales Tácito Cerqueira, autor de livros sobre o assunto.
Especialistas em Direito Eleitoral divergem se recursos apresentados
pela defesa podem permitir a participação nas eleições, mesmo em caso de
condenações até o dia do registro da candidatura, data-limite prevista
pela lei. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não divulgou o
calendário eleitoral do ano que vem. Nas eleições de 2016, a data foi 15
de agosto.
— Se o Tribunal Federal da 4ª região (TRF4) confirmar a decisão de Moro,
haverá condenação pelo órgão colegiado, e ele (Lula) fica inelegível —
opina o presidente da Comissão Eleitoral da OAB-SP, Silvio Salata.
Já o jurista Fernando Neisser, presidente da Comissão de Estudos de
Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo, afirma que
mesmo que o ex-presidente seja condenado antes do registro da
candidatura, ele pode ser candidato. Para que isso aconteça, a defesa de
Lula teria que apresentar recursos nas instâncias superiores, e os
juízes entenderem seus argumentos válidos, suspendendo os efeitos da
sentença do TRF-4.
Caso a condenação dos desembargadores aconteça só após o último dia de
registro de candidatura, Lula pode concorrer normalmente à eleição. Se
ele for eleito e uma pena for dada antes do dia da eleição, no entanto,
há dois recursos que podem impedir sua posse, segundo o professor
Cerqueira.
Na primeira ação, o Ministério Público têm três dias após a diplomação,
que costuma acontecer em dezembro, para impedir a posse. A segunda é uma
ação de impugnação de mandato eletivo, que deve ser impetrada até 15
dias após a diplomação.
Para Neisser, caso a condenação em segunda instância só aconteça após o
último dia para registro de candidatura, Lula poderia ser candidato até
de dentro da prisão.
— Se a sentença sair após o dia do registro, é possível que Lula seja candidato de dentro da prisão —diz o jurista
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