Jornalista Andrade Junior

quinta-feira, 13 de julho de 2017

"Lula condenado",

editorial da Folha de São Paulo

 Dadas as dimensões do personagem, nunca se limitarão aos aspectos meramente jurídicos a análise e a repercussão da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a nove anos e seis meses de prisão.
Em nada surpreendente, a decisão do juiz federal Sergio Moro se reveste de inevitável simbolismo —ainda que as questões referentes à posse de um apartamento tríplex no litoral paulista pareçam minudências diante do oceano de evidências de corrupção bilionária na administração petista.
A esta altura, só grupelhos fanáticos ou militantes profissionais negarão a sangria descomunal de recursos da Petrobras —que não se daria em tal escala sem a conivência do primeiro escalão do Executivo— e a sem-cerimônia com que Lula manteve relações com as empreiteiras do esquema.
Do escândalo à vista de todos até a caracterização jurídica de um crime e dos criminosos há, decerto, um percurso sujeito à controvérsia.
No caso em tela, Moro julgou que o cacique petista recebeu propina da construtora OAS na forma do imóvel em Guarujá e das "custosas reformas" nele realizadas. Nesse sentido, o juiz lista o que entende serem provas documentais de que o apartamento destinava-se a Lula, embora tenha permanecido em nome da empresa.
Mas não só: para que tenha havido corrupção passiva, deve-se demonstrar que o presente foi contrapartida a benefícios oferecidos à OAS no governo do ex-presidente.
"Não há no álibi do acusado", diz a sentença, "o apontamento de uma causa lícita para a concessão a ele de tais benefícios materiais". Logo, conclui-se, a "explicação única" para a transação seria acerto relativo a contratos da construtora com a Petrobras.
Descortina-se agora um período de incerteza até que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, confirme ou reveja a decisão de Moro.
Na primeira hipótese, Lula, primeiro colocado em intenções de voto no pleito presidencial de 2018, deverá ser preso e, mais certamente, tornado inelegível —isso, claro, se o julgamento na segunda instância ocorrer em tempo hábil.
Réu em outras quatro ações penais, líder também entre os rejeitados pelos eleitores, o petista se dedica à pregação farsesca de que seria vítima de perseguição política. Por disparatada que seja tal retórica, seu partido ainda dispõe de força para reverberá-la com o objetivo de pressionar os tribunais.
O TRF-4 conquistou reputação de rigor e independência; na Lava Jato, tanto já elevou quanto anulou penas impostas por Moro.

Com o conhecimento acumulado nos processos relativos à corrupção na Petrobras, é razoável que possa conferir maior celeridade à análise do caso de Lula. E, sobretudo, desejável: quanto antes a Justiça acertar as contas com o ex-presidente, melhor para todos.




























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