Pepita Ortega e Fausto Macedo, O Estado de São Paulo
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal compartilhe com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva as mensagens arrecadadas na Operação Spoofing – investigação que mirou grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o ex-ministro Sergio Moro e o presidente Jair Bolsonaro.“Diante da verossimilhança da alegação e tendo em conta o direito constitucional à ampla defesa, defiro, por enquanto, sem prejuízo de providências ulteriores, o pedido deduzido pelo reclamante com fundamento nos arts. 6º , 8º , 77, I, e 139, IV, do Código de Processo Civil, para autorizar o compartilhamento das mensagens informais trocadas no âmbito da Força-tarefa Lava Jato, encontráveis nos arquivos arrecadados ao longo da Operação Spoofing”, escreveu o ministro em sua decisão.
Segundo o despacho datado desta segunda, 28, o petista só poderá ter acesso as conversas que ‘lhe digam respeito, direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira’.
Lewandowski deu prazo de dez dias para que a Justiça do DF cumpra a determinação, com o apoio de peritos da Polícia Federal. Na decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal indicou ainda que os arquivos arrecadados na Spoofing somam cerca de 7 TB de memória, ‘envolvendo inclusive terceiras pessoas’. Nessa linha, o magistrado reforçou que os dados e informações relacionados a tais pessoas ‘deverão permanecer sob rigoroso sigilo’.
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