Jornalista Andrade Junior

domingo, 24 de junho de 2018

"Abuso de autoridade",

editorial do Estadão

No início da sessão plenária de quinta-feira passada, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, informou que a Polícia Federal investigou os áudios de conversas entre executivos do Grupo J&F sem ter encontrado nada que indicasse a participação ou a citação de ministros do STF em algum ato ilícito. A finalidade do inquérito era apurar a afirmação do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de que havia referências indevidas a ministros da Suprema Corte nessas gravações.
Na tarde do dia 4 de setembro de 2017, poucos dias antes de deixar o cargo, o sr. Rodrigo Janot convocou a imprensa para dizer que a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia recebido no dia 31 de agosto de 2017 uma gravação com conteúdo gravíssimo, que poderia levar à rescisão do acordo de delação premiada com os executivos da J&F. “Áudios com conteúdo grave, eu diria, gravíssimo, foram obtidos pelo Ministério Público Federal (MPF) na semana passada, precisamente quinta-feira, às 19 horas. A análise de tal gravação revelou diálogo entre dois colaboradores com referências indevidas à Procuradoria-Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal”, disse o sr. Rodrigo Janot.
Diante de tão grave afirmação, a presidente do STF emitiu prontamente uma “nota à sociedade brasileira”, na qual dizia: “Ontem, o procurador-geral da República veio a público relatar fatos que ele considerou gravíssimos e que envolveram este Supremo Tribunal Federal e seus integrantes. Agride-se, de maneira inédita na história do País, a dignidade institucional deste Supremo Tribunal e a honorabilidade de seus integrantes. Impõe-se, pois, com transparência absoluta, urgência, prioridade e presteza a apuração clara, profunda e definitiva das alegações, em respeito ao direito dos cidadãos brasileiros a um Judiciário honrado”.
Na nota, a ministra Cármen Lúcia ainda informou que havia solicitado à Polícia Federal e à PGR uma investigação imediata “a fim de que não fique qualquer sombra de dúvida sobre a dignidade deste Supremo Tribunal Federal e a honorabilidade de seus integrantes”. Pois bem, agora se comprova que as gravações recebidas pela PGR não continham nada que pudesse sugerir a má conduta de ministros do STF.
A conclusão da investigação da Polícia Federal exclui, portanto, as dúvidas que o sr. Rodrigo Janot lançou sobre a integridade dos ministros da Suprema Corte. “Os cidadãos brasileiros podem continuar confiando em que este Tribunal tem o compromisso com a ética, como é obrigação de todo servidor e agente público”, disse a presidente do STF na sessão de quinta-feira passada.
Da mesma forma que o resultado do inquérito traz alívio aos ministros do STF, ele revela uma conduta absolutamente inadequada do então procurador-geral da República, que convocou a imprensa para transmitir uma informação falsa. Ao contrário do que o sr. Rodrigo Janot afirmou no dia 4 de setembro, não havia referências indevidas a ministros do STF nas gravações de pessoas da J&F. Quem ficava mal nesses áudios era o procurador Marcelo Miller, que trabalhou com Janot por cerca de três anos.
Tivesse sido aprovado o projeto de lei que trata do abuso de autoridade, estaria agora o sr. Rodrigo Janot em complicada situação com a Justiça, tendo que explicar por que usou as prerrogativas do seu cargo para transmitir ao País uma informação falsa, que afetou gravemente a honorabilidade do órgão máximo do Poder Judiciário.
É preciso, sem dúvida, aperfeiçoar a legislação, de forma a possibilitar uma adequada responsabilização de agentes públicos que abusam do cargo que ocupam. No ano passado, em duas ocasiões, o País ficou refém, com grandes prejuízos econômicos, sociais e institucionais, de informações que depois foram desmentidas. Em maio, afirmou-se que havia uma gravação com prova inequívoca de suposta anuência do presidente Michel Temer à compra do silêncio de Eduardo Cunha e Lúcio Funaro. Depois, em setembro, foi a vez de o STF ser difamado. Não condiz com o Estado Democrático de Direito esse regime de irresponsabilidade – quem agiu mal deve responder perante a lei, seja um cidadão comum, seja uma autoridade.













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