Fábio Medina Osório
Folha
A crítica construtiva e aberta da sociedade e da comunidade jurídica às decisões judiciais constitui uma fórmula de aperfeiçoamento do processo civilizatório. Cabe aos meios de comunicação e aos especialistas o escrutínio técnico, jurídico, filosófico, político e sociológico das decisões judiciais.
TRANSPARÊNCIA – Aquela máxima de que decisão judicial não se discute, apenas se cumpre, evidentemente não existe. A qualidade das decisões judiciais, sejam condenatórias, sejam absolutórias, assim como os atos do poder público, todos estão sempre sob o crivo da sociedade.
Essas análises devem transcorrer num ambiente democrático, de respeito interinstitucional. Impossível alguém simplesmente desprezar uma ordem judicial por dela discordar. Ou partir para um ataque criminoso contra as instituições, por não aceitar o entendimento de um tribunal.
Não seria de surpreender que setores radicais agredissem ministros do STF, qualificando-os com pesados adjetivos, por absolverem dirigentes petistas. Muitos líderes fizeram exatamente isso com magistrados que condenaram dirigentes petistas, e alguns chegaram a qualificar de “golpistas” tanto o Supremo quanto o Congresso, por avalizarem o impeachment.
ESTADO DE DIREITO – No entanto, a independência do Judiciário constitui um pilar da democracia. Logo, torna-se imperioso resguardar tal garantia essencial ao Estado de Direito e depositar confiança nas instituições, delas exigindo o pleno desempenho de suas funções constitucionais.
O STF tem o desafio de mostrar coerência e solidez em sua jurisprudência, uniformizando teses polêmicas no plenário. Não faria sentido que o jurisdicionado dependesse da sorte ou azar de cair numa ou noutra Turma para se encaixar em determinada tese jurídica.
O Ministério Público, por sua vez, deve reafirmar seu poder investigatório, mostrando resultados à sociedade. E atuar cada vez mais próximo da polícia e de outras instituições com espaços de investigação, para somente desencadear processos com alta probabilidade de êxito.
INDEPENDÊNCIA – O STF, no Brasil, tem se revelado um tribunal independente, apesar das críticas que possam merecer muitas de suas decisões. Numa democracia, decisões judiciais devem ser criticadas e debatidas publicamente, até para que os magistrados se aperfeiçoem. O que não se deve tolerar é o método da desconstrução das instituições.
A denúncia contra Gleisi Hoffmann, de acordo com a decisão do STF, não tinha consistência, pela falta de provas materiais de corrupção e lavagem de dinheiro. A Lei da Delação Premiada (art. 4º, § 16) determina que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”.
PROVAS MATERIAIS – Não há dúvida de que ninguém pode ser condenado com base apenas em delações, mesmo cruzadas entre si. O delator tem interesse no caso e presta um depoimento parcial. Daí a importância dos elementos de corroboração, que devem ser colhidos ainda na etapa investigatória.
Quantas denúncias ainda serão julgadas procedentes ou improcedentes? Quantas carecerão de provas ou deixarão de vingar por outras razões? Quantas delações terão elementos de corroboração? Esses questionamentos emergirão à medida que o Judiciário se debruçar sobre os fatos. Será importante que todos fiquem atentos.
extraídadetribunadainternet
0 comments:
Postar um comentário