Jornalista Andrade Junior

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Justiça precisa decidir se Lula poderá ser candidato, antes que seja tarde demais

Carlos Newton

Há certas decisões que são verdadeiramente inexplicáveis. No último dia 29, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou-se a responder a uma consulta que indagava se réu em ação penal pode ser candidato à Presidência da República. O questionamento foi apresentado pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO). Mas os ministros do TSE alegaram que consultas são para discutir questões genéricas e, no caso em questão, seria preciso avaliar uma situação concreta, vejam a que ponto de displicência nossos tribunais superiores chegaram.
Na verdade, era justamente a situação ideal para discutir logo a candidatura de um réu ou condenado, sob a ótica da Lei da Ficha Limpa e das demais ordenações. Com isso, o TSE já estaria discutindo em concreto a rejeição do registro de Lula da Silva, o país poderia enfim superar esse suplício e passar para um novo capítulo da novela política. Mas o TSE disse que não, sabe-se lá por quê…
CASO DE RENAN – Com a máxima vênia, como dizem os juristas, é óbvio que réu em ação penal não pode ser candidato a presidente da República, porque o Supremo já decidiu em 2016 que o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não poderia assumir a Presidência da República na ausência do titular Michel Temer e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, pelo simples fato de ser réu em ação criminal. A decisão foi por ampla maioria (seis votos a três) e o ministro-relator Marco Aurélio Mello queria que Renan fosse impedido também de presidir o Senado.
Portanto, por uma simples questão de analogia, que é uma das bases de todos os ramos do Direito, fica claro que nenhum réu de ação penal pode ser candidato à Presidência da República, mas no último dia 29 o excelso Tribunal Superior Eleitoral preferiu se omitir.
MEDIDA CAUTELAR – Agora, a jornalista Mônica Bergamo anuncia na Folha que a Procuradoria-Geral da República, inconformada com a leniência do TSE, está estudando a apresentação de uma medida cautelar destinada a evitar preventivamente a candidatura de Lula à Presidência da República. A ideia é de que o próprio MPF (Ministério Público Federal) requeira uma medida cautelar à Justiça afirmando que réu condenado, como Lula, não pode se inscrever como candidato nas eleições presidenciais.
A iniciativa do Ministério Público Federal, que depende da aprovação da procuradora-geral Raquel Dodge, é no sentido de que seja apresentado ao Supremo (ou ao próprio TSE) o pedido de cautelar, para resolver antecipadamente a crise que o PT pretende abrir em plena eleição presidencial.
DE OFÍCIO – A questão é da máxima importância e a Procuradoria precisa agir de ofício (sem motivação externa), por se tratar de um caso público e notório, que requer solução imediata, porque o PT está agindo de forma deliberada para tumultuar a eleição.
Ora, se um réu de ação penal não pode ocupar a Presidência da República em caráter meramente transitório, de acordo com proibição que vigora no país desde 7 de dezembro de 2016, como imaginar e aceitar que um condenado em segunda instância, que está na cadeia, possa ser candidato, eleger-se e exercer o mandato presidencial???
Como dizia o genial ator Paulo Silvino, perguntar não ofende.
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P.S
. 1 – A Lei da Ficha Limpa, a Constituição e a Lei Eleitoral determinam que preso não tem direito político, ou seja, não pode voltar nem ser votado.

P.S. 2 – Espera-se que a procuradora Raquel Dodge encaminhe com a máxima urgência a medida cautelar ao Supremo ou ao TSE, para que o PT se aquiete, respeite a legislação do país e dispute as eleições de forma ordeira e democrática.  Aliás, não é pedir muito… (C.N.)





































extraídadeatribunadainternet

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