Carlos Newton
Aos 45 anos, o juiz Sergio Moro ainda pode ser considerado jovem como operador do Direito, uma profissão em que antiguidade é posto, porque o aprendizado é diário e não acaba nunca. Mas não há dúvidas de que se trata de um magistrado realmente especial, que vem sofrendo ataques de todos os lados, mas mantém o equilíbrio e segue em frente, com uma serenidade impressionante. Reparem que ele jamais dá entrevista, cumpre a regra de “só falar nos autos”. Ao agir assim, faz um marcante contraponto em relação a diversos ministros do Supremo, como Gilmar Mendes; Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Alexandre de Moraes, que não podem ver um microfone e vão logo dando declarações.
No fim de semana, Moro foi fustigado pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (leia-se: Brasília), que partiu em defesa de uma ensandecida decisão liminar do juiz convocado Leão Aparecido Alves, tomada para proibir a extradição do réu Raul Schmidt, operador do esquema de corrupção do PMDB, que se encontra em Portugal.
TRAMITAÇÃO – Já aprovado pelo Judiciário português, o processo de extradição de Schmidt tramita na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e já tinha sido motivo de decisão do TRF-4. No desespero, o advogado Kakay (Antonio Carlos de Almeida Castro) recorreu ao TRF-1, e o juiz Leão Aparecido Alves cometeu dupla invasão de competência, ao concedeu liminar contra a extradição do operador do PMDB.
Por óbvio, o juiz federal Sérgio Moro não aceitou a intromissão e manteve a extradição de Schmidt. E o mais incrível foi o comportamento do desembargador Ney Bello, presidente da 3ª Câmara do TRF-1, ao afirmar, por meio de nota oficial, que a decisão de Moro “atenta contra o Judiciário”. Na verdade, o que atenta contra o Judiciário é desrespeito ao juiz natural que conduz a causa.
Foi neste clima que o TRF-1 suscitou conflito de competência ao Superior Tribunal de Justiça e pediu para ser reconhecido como a corte competente para julgar o habeas de Schmidt.
FIM DE PAPO – Mas o ministro Sérgio Kukina, do STJ, prontamente decidiu que a Primeira Seção da corte é que vai julgar o pedido de habeas corpus do operador do PMDB para aprovar ou barrar sua extradição ao Brasil.
Em decisão sobre o conflito de competência suscitado pelo Tribunal Regional da 1ª Região, Kukina também suspendeu os efeitos das decisões divergentes do juiz Sérgio Moro e do juiz convocado Leão Aparecido Alves sobre o HC. Ou seja, revogou a liminar do TRF-1 e pôs fim à briga.
SEM CONTROVÉRSIA – A competência só pode ser da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, porque Schmidt é alvo da Operação Lava Jato e está sendo investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobrás Renato Duque, Nestor Cerveró e Jorge Zelada, todos envolvidos no esquema de corrupção. O operador do PMDB estava foragido desde 2015, quando viajou para Portugal, beneficiado pela dupla nacionalidade.
Schmidt fez acordo com o Judiciário português para responder o processo de extradição em liberdade e só foi preso no último dia 13, quando a Justiça de Portugal rejeitou seus últimos recursos e determinou a extradição para o Brasil.
Agora, vamos aguardar a decisão do STJ, que é a penúltima instância deste cipoal processualístico que paralisa a Justiça brasileira.
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P.S. 1 – Mesmo que o juiz Moro esteja errado e a extradição seja vetada pelo STJ, nada autorizava o juiz/desembargador Leão Aparecido Alves a invadir a competência de outro magistrado. No entanto, quando se trata de proteger os criminosos da Lava Jato, qualquer insanidade jurídica passa se possível no Brasil de hoje. (C.N.)
P.S. 1 – Mesmo que o juiz Moro esteja errado e a extradição seja vetada pelo STJ, nada autorizava o juiz/desembargador Leão Aparecido Alves a invadir a competência de outro magistrado. No entanto, quando se trata de proteger os criminosos da Lava Jato, qualquer insanidade jurídica passa se possível no Brasil de hoje. (C.N.)
extraídadetribundadainternet
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