Jornalista Andrade Junior

quarta-feira, 23 de maio de 2018

"Garantismo uma ova - Gilmar e Marco Aurélio pregam a fábula do “garantismo” para soltar traficantes e doleiros",

 por José Nêumanne

No último fim de semana, a sociedade brasileira, em sua maioria apavorada com a insegurança generalizada que assola o País e animada com a possibilidade de a impunidade vir a ter fim pela brava ação de uma nova geração de agentes da lei, acompanhou, petrificada, duas notícias coincidentes. De seu gabinete no Supremo Tribunal Federal (STF) o ministro Marco Aurélio Mello disparou uma penada autocrática que garantiu a liberdade de 11 facínoras do tráfico de drogas no Ceará. Num gabinete próximo, no mesmo prédio, seu colega Gilmar Mendes soltou quatro investigados na Operação Rizoma, que estavam presos no Rio.
Num colegiado que nem sempre prima por atender às duas exigências básicas para a ocupação de uma cadeira no órgão máximo do Judiciário  notório saber e indiscutível lisura , o ex-advogado geral da União no governo Fernando Henrique e o juiz do Trabalho nomeado pelo primo Fernando Collor são tidos e havidos pelos advogados que frequentam a dita “alta Corte” entre os mais preparados tecnicamente.
Marco Aurélio notabilizou-se pela postura autossuficiente, que o tornou uma espécie de campeão do colegiado em votos vencidos e lhe valeu, para o bem ou para o mal, a fama de “espírito de porco” da Corte. A metáfora remonta à Bíblia: São Mateus contou que um endemoniado, exorcizado por Jesus Cristo em pessoa, foi curado com a expulsão dos demônios que o possuíam transferidos para uma manada de porcos que, por coincidência, passava ao largo. Os porcos atiraram-se num precipício e o exorcismo passou a ser uma prática cristã, cada vez menos usada, mas ainda considerada apropriada. Até hoje, alguns sacerdotes usam o título de exorcista para repetirem na vida real o milagre do Filho de Deus. O evangelista, contudo, não se referiu ao imenso prejuízo causado pelo milagre ao dono dos porcos, de quem nada sabemos. Se aqueles porcos eram seu único patrimônio, o que não seria absurdo, seu prejuízo foi uma “perda total”, como se define em sinistros também pela sigla “PT”.
Sua Excelência desligou-se da chama do nepotismo desde que, no julgamento que depôs o primo e patrono da Presidência da República, considerou-se impedido de votar. Mas, durante as votações do colegiado em decisões que afetaram o destino da ex-presidente Dilma Rousseff, ele nunca deixou de dar seus votos, que amenizaram sua fama de antípoda dos colegas, mas não reduziram sua coleção de votos vencidos. O autor destas linhas prefere eximir-se de qualificar tais votos e aconselha o leitor interessado a buscar encontrá-los na memória comum do Google, fácil nesta nossa era dita cibernética, assim definida pelo matemático norte-americano Norbert Wiener.
Minoritários ainda são seus votos na Primeira Turma, na qual costuma perder decisões que confirmam a jurisprudência, mercê da decisão de Rosa Weber, que foi voto vencido como ele em sua fixação, autorizando a prisão após segunda instância, mas sempre apoia a decisão da maioria do colegiado. Há quem lamente a coerência da ministra gaúcha, mas dessa queixa o primo de Collor não padece nem sequer por Dilma, que terminou deposta, mas ainda a tempo de nomear Letícia, filha do ministro e advogada precoce numa banca carioca, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), abrangendo Rio de Janeiro e Espírito Santo. Há dois anos, interrogado no Roda Viva, da TV Cultura de São Paulo sobre a nomeação, ele disse que a filha tinha feito voto de pobreza, pois poderia ganhar mais como advogada. Recentemente, o extremoso pai votou a favor do habeas corpus de Lula, pleito defendido pelo ex-marido da filha prodígio, Cláudio Pereira de Souza Neto. Para o ministro, essa história de que o vínculo de genro com sogro permanece mesmo com a dissolução do conúbio não passa de lenda urbana.
Certo mesmo é que o genro (ou ex-genro, como talvez ele prefira) milita na causa dos advogados que lutam pela perpetuação da confusão estabelecida entre “culpa” e “prisão” na leitura marota do artigo constitucional que encaminha réus condenados na segunda instância à eternidade do que nestes trópicos se intitula “trânsito em julgado”. O sogro (ou, quem sabe, ex-sogro) continua patrocinando causas nesse sentido. Sua decisão de soltar bandidos comuns é, portanto, coerente com seus votos, que contrariam frontalmente, com insistência e impaciência, a decisão majoritária do plenário, do qual é o segundo mais antigo membro.
Nessa posição tem sido acompanhado por colegas da outra turma, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, a dupla Ricardo-Toffoli, Pelé-Coutinho dos habeas corpus de todo dia no STF. Nem sempre foi assim. O mato-grossense Gilmar Mendes, respeitado por seu notório saber jurídico, de gênero explosivo, deu os votos menos “garantistas” do mensalão, o que não o impediu de ser acusado (do que nunca se defendeu) de comandar jagunços em seu latifúndio natal. Mesmo nomeado por Fernando Henrique Cardoso para a vaga, o ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que absolveu a chapa Dilma-Temer por “excesso de provas”, contudo, deu uma guinada de 180 graus. Em 2016, inimigo de Lula e do PT, votou a favor da decisão do colegiado de autorizar início de cumprimento de pena após condenação em segunda instância, mas mudou de opinião desde que ela foi tomada para cá. A ponto de Wadih Damous, procurador informal de Lula na Câmara dos Deputados, tê-lo definido como “amigo do PT” para justificar a peregrinação petista a seu gabinete quando o “Lula livre” passou a contar com seu voto, sua simpatia e, sobretudo, seus rugidos de fera indomável da garantia da liberdade de todos quantos lho permitam seus conceitos acadêmicos e o sucesso de seus negócios fabulosos.
O professor doutor Gilmar, formado na Alemanha, possui um negócio fabuloso no prodigioso ramo da educação privada, o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), dispondo-se a cruzar permanentemente o Atlântico para comparecer a reuniões de ócio e negócio em Portugal, país chamado por Carlos Lacerda de “nosso avozinho”. Como Marco Aurélio, Gilmar nunca se preocupou com o fato de dar habeas corpus a clientes do escritório do qual a mulher, Guiomar, é sócia. Nem ao rei dos ônibus do Rio, Jacob Barata, de cuja filha foi padrinho de casamento. Desde que a Lava Jato incluiu tucanos na lista de suspeitos, passou-se para o lado “garantista” com o fervor e a fúria de sempre. Pode ter sido coincidência de datas, mas o fato é inegável. Inimigo figadal do Ministério Público e de juízes federais, tais como Bretas e Moro, não os tem poupado dos mesmos impropérios com que, à época do mensalão, mimoseava Lula e seus comparsas. Fiel à nova posição, mandou soltar os ditos “operadores” — nababescos ofícios neste país de mais de 24 milhões de desiludidos (apud IBGE) do MDB de seu conviva permanente Michel Temer e do PSDB de guerra e paz, de Aécio Neves e Eduardo Azeredo.
Seja qual for o motivo, certo é que Gilmar e Marco Aurélio pregam a fábula do “garantismo” para soltar traficantes e doleiros com idêntico refrão: os indigitados não oferecem mais nenhum risco às investigações que protagonizam. Assim consagram, em decisões que não podem ser contrariadas pelas funcionários das três instâncias jurídicas abaixo da dele, que ainda acreditam que a pena criminal deveria servir, prioritariamente, para punir quem delinque com afastamento do convívio social. Faz isso em nome do que o advogado que defendeu Lula no STF, Roberto Battochio, chamou de “punitivismo” cruel, desumano e tirânico.
Vivemos numa democracia, sob o império da lei, e aprendi com meu pai, chefe político da UDN no sertão da Paraíba, que decisão de juiz se cumpre, não se contesta. Autoridade de pai sertanejo não se perde depois da morte. Mas também sou pai e avô e, em consequência, responsável pela vida de meus filhos e netos. E em nome da integridade física e mental de meus descendentes e dos brasileiros que não têm patrimônio para pagar a advogados de togas elegantes que vão a Brasília pedir vênia aos “supremos”, eu sentiria que eles ficariam mais protegidos se criminosos pagassem com penas na forma da lei os delitos que cometem, como sempre se fez no contexto do que se chama de Estado de Direito, condição basilar da civilização humana.














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