Jornalista Andrade Junior

sábado, 24 de fevereiro de 2018

"Ação militar é o ponto de partida",

 por Ruy Fabiano Com Blog do Noblat, Veja

O argumento de que a intervenção federal não resolve a criminalidade no Rio parte de um dado objetivo – e omite outro: não resolve sozinha, mas é o inevitável ponto de partida para a solução.
Os que se opõem à medida, à falta de contraposições mais consistentes, apelam ao óbvio: são necessárias medidas de inclusão social, políticas públicas (expressão redundante, já que toda política é pública), distribuição de renda etc. Sem dúvida. Porém…
O fato de nenhuma dessas medidas ter sido implementada nas últimas décadas gerou um quadro de anomia e anomalia, que desembocou numa cidade convulsionada, refém do crime organizado – a única organização visível naquela urbe. Mesmo não sendo a mais violenta do país, exporta a violência para o resto da federação.
É o epicentro do tráfico, que, este sim, inferniza a vida da população mais carente, pois estabeleceu seu QG nos morros e periferias da cidade. Em meio a balas perdidas e achadas, que desafiam o direito constitucional de ir e vir, com registros diários de numerosos assaltos e assassinatos, a prioridade, por óbvio, é garantir o direito à vida, o que pressupõe enfrentamento armado ao crime.
Se o aparato policial carioca não dá conta – e não deu -, é preciso reforço. E esse não virá nem de ONGs bem intencionadas, nem de instituições de caridade, nem da retórica acadêmica. A opção pelas Forças Armadas obedece à Constituição – e à lógica.
O desconcerto da segurança do país – e o Rio não é exceção, mas regra – não é casual. É fruto de equívocos ideológicos que envolvem a ação conjunta da esquerda parlamentar e da academia.
Não se fez ainda um levantamento do conjunto de medidas legais que, nas três últimas décadas, gradualmente atenuaram as infrações penais e inibiram o seu combate.
Uma delas, bem recente: a audiência de custódia, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, sob o comando do então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que considera esta a medida com que quer ser lembrado no seu período no cargo. Será (está sendo), mas seguramente não do modo como imaginou.
Essa audiência estipula prazo máximo de 24 horas para que um preso em flagrante seja levado diante de um juiz. O objetivo, além de reduzir a superlotação dos presídios (como se essa fosse a causa e não a consequência), é verificar se os direitos humanos do preso estão sendo respeitados. O policial, em regra, é um suspeito.
Ocorre que esse prazo é insuficiente para a lavratura do auto de prisão em flagrante em casos como o de narcotraficantes, que exigem apuração para que se saiba de sua real periculosidade e vinculações com quadrilhas interestaduais e mesmo internacionais. O crime expandiu-se e profissionalizou-se. A Justiça, não.
Sem essas informações, o juiz tenderá a julgar o detido um criminoso avulso. E mandará soltá-lo, se não tiver causado dano letal, deixando de conhecer seu potencial destrutivo e sua retaguarda. Uma mão na roda para o crime organizado, que, em tal ambiente, tornou-se um Estado paralelo, mais bem equipado que as forças de repressão do Estado oficial. E com a lei a seu lado.
A crise não é militar e, portanto, não será resolvida pelas Forças Armadas. Mas não se resolverá sem elas. Quem diz o contrário ou está vendo outro filme ou estabeleceu zonas de conforto em meio ao caos. Não são poucos.
Ruy Fabiano é jornalista 



















extraídaderota2014blogspot

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