Jornalista Andrade Junior

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

OS NECESSÁRIOS LIMITES DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

  Percival Puggina

Imagine um indivíduo réu em sete processos. Já no primeiro deles, levado a julgamento, é condenado à pena de prisão em regime fechado. Recorre à segunda instância e tem a pena agravada pelos três desembargadores do caso. Mantê-lo em liberdade à luz do princípio da presunção de inocência é algo que vai contra toda lógica. Como é possível “presumir” a inocência desse sujeito sustentando que ela só cairá quando, no STF, se esgotarem todas as possibilidades de recurso?
Um abismo de tempo separa essa última instância do fato criminoso. E há quem creia, batendo pé no chão, que a mesma situação pode (e deve) se repetir sete vezes – ou até, biblicamente, setenta vezes sete vezes – se tantos forem os processos em que a inocência do tal cidadão estiver sendo objeto de presunção.
Não! Absurdos não são nem podem ser objeto de presunção. Afirmar de modo diverso não atende à mínima racionalidade. E não atende, tampouco, ao mais chucro ou ao mais refinado senso de justiça. No caso concreto, na estreita e estrita passarela dos fatos, justiça que não se concretize é injustiça materializada. O criminoso folgazão, empurrando processo adiante com o talão de cheques, defendido por advogados que recebem mesuras dos ministros do STF, escarnece de sua vítima e da sociedade.
A Justiça corre o risco de se tornar inequivocamente ridícula quando não há limites para a presunção de inocência.



















extraídadepuggina.org

0 comments:

Postar um comentário

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More