EDITORIAL O ESTADÃO
Ultimamente, no entanto, têm ocorrido manifestações de alguns membros da magistratura que desmoralizam a Justiça, como se o Poder Judiciário fosse reles corporação encastelada no Estado para proveito de seus integrantes. Caso recente, de especial simbolismo, ocorreu na abertura do Ano Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Depois da sessão solene, o presidente do tribunal paulista, Manoel de Queiroz Pereira Calças, concedeu uma entrevista coletiva. Ao ser questionado sobre o pagamento do auxílio-moradia aos juízes, o desembargador disse que “o auxílio-moradia é um salário indireto. Está previsto na Lei Orgânica da Magistratura”.
Não é bem isso o que está previsto no Direito. O art. 65 da Lei Complementar 35/1979 fala em “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado”. E a Constituição, no seu art. 37, XI, estabelece um teto para a remuneração dos funcionários públicos. No caso do Poder Judiciário, o valor máximo, “incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza”, é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente do TJ-SP não se limitou a fazer uma interpretação enviesada do auxílio-moradia. Ele considera um abuso a imprensa noticiar o pagamento do auxílio aos juízes. O desembargador Calças deseja a benesse sem tantas luzes sobre ela. Esse desconforto com a transparência não é o que se espera de um juiz.
Sem especial preocupação com a imagem do Judiciário, o desembargador Calças ainda ousou na dose do deboche. “Nenhum magistrado gostaria de estar recebendo auxílio-moradia. O que acontece é que eles foram sendo concedidos porque há uma defasagem salarial”, disse o presidente do TJ-SP, como se a situação salarial dos magistrados fosse capaz de suscitar comiseração.
É grave esse desprezo de alguns membros do Judiciário pela realidade, manipulando-a a favor de seus interesses. Os servidores da Justiça devem, em todas as suas manifestações, ser especialmente zelosos com os fatos e com o Direito.
Não tem sido rara, no entanto, essa licenciosidade com a lei e com a moralidade pública. Sob o pretexto de defender a autonomia da Justiça, magistrados deixam de lado o pudor e atuam como líderes sindicais. Os problemas decorrentes dessa atuação vão, como é lógico, muito além da reputação pessoal de determinados juízes. Ela afeta, aos olhos do público, a capacidade da Justiça de aplicar a lei com isenção e com autoridade.
Essas atitudes deixam a população mais vulnerável às agressões, às injustiças e aos atos de corrupção. Quem se alegra são os criminosos, que veem os membros do Poder Judiciário – justamente, o braço do Estado que devia lhes causar problemas, impondo as devidas sanções legais – enredados em interesses corporativos e alheios ao sentido de justiça.
Muitas vezes, o Judiciário tem usado o princípio da moralidade pública para justificar suas decisões. Às vezes, o argumento é posto até para extrapolar as competências institucionais da Justiça. Tudo seria permitido em função da causa maior, o combate à corrupção e à impunidade. No contexto de uma política absolutamente corrupta, diz a fábula que se tenta popularizar, os juízes seriam os únicos capazes de conferir um pouco de moralidade ao País.
Essa difundida versão da realidade não é falsa apenas por condenar precipitadamente – e, portanto, injustamente – todos os políticos. Ela pressupõe um patamar de moralidade na Justiça que os fatos têm insistido em contradizer. É também hora de resgatar o Judiciário.
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