Carlos Newton
O Mandado de Segurança foi impetrado em 2013 pelo jornalista Thiago Herdy e pela empresa Infoglobo, porque o governo Dilma Rousseff se recusou a liberar os dados das despesas do cartão corporativo, alegando se tratar de assunto sigiloso e que envolveria a segurança nacional.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO – O relator da questão no Superior Tribunal de Justiça foi o ministro Napoleão Nunes Maia, que considerou “líquido e certo” o direito de o jornalista conseguir os dados requeridos, com total detalhamento das despesas, inclusive número de CNPJ dos fornecedores, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).
O Mandado de Segurança foi aprovado por unanimidade pela 1ª Turma, e depois todos as petições e recursos protelatórios da Advocacia-Geral da União foram recusados, com a questão chegando ao final e o vice-presidente do STJ, Herman Benjamin, determinando prazo de dez dias para que a Casa Civil fornecesse as informações ao repórter de O Globo.
No desespero a União apresentou Recurso Extraordinário, para que a questão subisse para o Supremo, sob alegação de descumprimento da Constituição, e a presidente do STJ, Laurita Vaz, aceitou encaminhar o processo ao STF.
SEM JUSTIFICATIVAS – Ao subir ao Supremo, o acórdão do STJ tem sua eficácia suspensa e as informações sobre Rosemary permanecem sob sigilo. Mas acontece que o relator no STF (ainda não foi escolhido) pode recusar o recurso e enviar o processo de volta ao STJ, para cumprimento imediato do acórdão que quebrou o sigilo das informações.
As normas que regulam a atuação do Supremo determinam que não podem ter seguimento os recursos sobre questões com jurisprudência firmada, como é o caso do sigilo de informações acerca de servidores públicos. Além disso, não são examinados os recursos que “não contenham preliminar formal de repercussão geral”. Isso significa que a AGU deveria ter citado as jurisprudências conflitantes do Supremo que justificariam uma nova análise do tema.
Como a decisão da presidente do STJ, Laurita Vaz, nem cita essas supostas jurisprudências conflitantes, o relator da matéria no Supremo terá de devolver o recurso, para que seja quebrado o sigilo das informações sobre cartão de Rosemary.
DEMORA IMOTIVADA – Esse retardamento na quebra do sigilo deixa muito mal a Justiça brasileira, por envolver gravíssima improbidade administrativa. Um chefe do governo criou um órgão público desnecessário (a Chefia de Gabinete da Presidência da República em São Paulo) exclusivamente para nomear a amante, com alto salário e consequentes gastos de aluguel e manutenção da nova repartição, despesas com carro oficial, motorista, combustível, contratação de assessores e secretária e tudo o mais, apenas para ter a amante por perto, não somente em São Paulo, mas também em Brasília, para onde ela se deslocava com frequência, às custas do erário, ganhando diárias e com todas as despesas pagas.
Além disso, o chefe da nação teve a ousadia de se fazer acompanhar da amante a bordo do avião presidencial, em 32 viagens oficiais ao exterior, na ausência da primeira-dama verdadeira, e mandava pagar diárias internacionais à concubina, como se dizia antigamente.
Tudo isso já é sabido, o que falta ser revelado são apenas as despesas com cartão corporativo da diligente servidora da Presidência da República. Como se dizia antigamente, o povo quer saber.
EXTRAÍDADETRIBUNADAINTERNET





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