Jornalista Andrade Junior

domingo, 8 de janeiro de 2017

"Pagamento diferente em cartão e dinheiro é bom para todos",

por Tâmara Furlaneto O Estado de São Paulo

O presidente Michel Temer assinou Medida Provisória (MP) nº 764/2016, no final de dezembro (27/12), autorizando os empresários a cobrarem preços diferentes para compras realizadas em cartão de crédito, cartão de débito ou dinheiro.
A Medida anulou os efeitos da Resolução nº 34/89 do antigo Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que priva a diferenciação de valores sobre o mesmo produto com base na forma de pagamento. A MP também foi contra a jurisprudência atual e o entendimento de algumas entidades de defesa do consumidor, como a associação Proteste. Para ela a diferenciação de preços em função da forma de pagamento é abusiva, tendo em vista que o consumidor já paga anuidade, custos com outras tarifas e juros quando entra no rotativo, não devendo pagar mais para utilizá-lo.
Em 2014, o Senador Roberto Requião apresentou proposta legislativa no mesmo sentido. Na época o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) foi contra, argumentando que o consumidor não pode ser onerado com um custo que diz respeito ao comerciante junto à administradora do cartão.
Alguns veem a MP como um retrocesso, uma vez que a utilização de cartões aumentou a segurança tanto do comércio quanto dos consumidores.
No entanto, em um país com economia estagnada e em crise, a MP veio com o intuito de ajudar a movimentar o comércio, dando possibilidade ao consumidor de economizar e do empresário de receber mais rápido.
Os custos do uso do cartão de crédito variam entre 7% e 11%, o que acaba por onerar o empresário e consequentemente o cliente. Sem contar que a administradora de cartões só repassa o valor ao comerciante de 30 a 45 dias após a compra. Logicamente este custo é repassado indiretamente ao consumidor. Ora, o empresário não tira a porcentagem cobrada pela administradora do cartão de seu lucro, mas a repassa como custo do produto ao cliente. Inocência pensar que o consumidor já não é onerado por isso.
O empresário tem a possibilidade de receber o valor da compra de forma imediata e o cliente de receber um bom desconto pelo pagamento em dinheiro. Na internet, por exemplo, muitas lojas online já ofereciam descontos no pagamento com boleto de bancário, pois há vantagem para ambos os lados na relação consumerista.
Os empresários poderão deixar de gastar com taxa de desconto, taxa de antecipação, aluguel das maquininhas de cobrança. Sem contar que a MP pode forçar as administradoras de cartões a reaverem as abusivas porcentagens cobradas aos empresários.
O Brasil tem quatro meses para usufruir da nova sistemática implantada pela MP, sendo que para continuar válida após este período é preciso ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Tâmara Furlaneto é mestre em Direito Administrativo, advogada tributarista do Nelson Wilians e Advogados associados.












extraídaderota2014blogspot

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