Ives Gandra da Silva Martins:Folha de São Paulo
Pessoalmente, não tenho dúvidas de que a Operação Lava Jato representa
um marco na história política brasileira. Alguns aspectos do prolongado
processo foram positivos ao estabelecerem um novo padrão moral de
comportamento para os futuros políticos.
A Lava Jato permitiu à sociedade tomar conhecimento de que a corrupção
tolerada como forma de manutenção do poder é chaga que deve, pelo menos,
ser reduzida às suas mínimas proporções.
Como demonstrei em meu livro "Uma Breve Teoria do Poder", o exercício do
poder está sempre infiltrado por corrupção endêmica, em todos os
períodos históricos e espaços geográficos, cabendo ao povo, nas
verdadeiras democracias, o combate por meio de agentes não contaminados
dos governos, sob pressão da opinião pública.
Neste particular, o juiz Sergio Moro, a Polícia Federal e o Ministério
Público, no episódio que desventrou a podridão dos porões de Brasília,
estão de parabéns.
Nem por isso, todavia, se deve aplaudir tudo o que propõem. As chamadas
dez medidas contra a corrupção -algumas boas e outras nitidamente de
perfil autoritário- precisam ser examinadas com cautela pelo Congresso.
Provas ilícitas tornam quem as obteve também um criminoso. Não há boa-fé
possível nesse caso, uma vez que, cabendo o ônus da prova ao acusado,
este nunca conseguirá provar má-fé.
Li o artigo do bom amigo e brilhante jurista Fábio Medina Osório, nesta
Folha, em que se refere a situações em que a prova obtida não é ilícita,
como, de resto, ocorreu na gravação, no período em que a jurisdição do
caso estava ainda em primeira instância, envolvendo a ex-presidente
Dilma Rousseff.
O problema é que, no projeto das dez medidas, não há pormenorização das
hipóteses. Criação de "órgãos corruptores" para aferir o nível de
moralidade dos funcionários, a fim de condená-los, não passa de
expediente próprio das ditaduras, em seus serviços secretos. Pontos como
esse deveriam ser rejeitados de imediato.
Espero que o Congresso, consciente da relevância da Polícia Federal e do
Ministério Público, entenda que o direito de defesa é o grande
diferencial de uma democracia.
Tais instituições não estão acima das demais e, apesar de relevantes,
devem atuar nos limites da Constituição e dos demais organismos
vinculados à Justiça.
Por essa razão, o exame das propostas necessita ser realizado com
cautela e paralelamente ao projeto de lei de 2009, que visa punir abusos
de autoridades que, no afã de obter provas, ultrapassam os limites das
garantias individuais do cidadão.
É, pois, um bom momento para a sociedade posicionar-se e procurar o
justo equilíbrio entre a luta contra corrupção e os direitos da
cidadania no regime democrático. Por melhor que seja, nenhuma autoridade
pode estar acima da lei.
Deve também ser punida, sempre que abusar do "status" privilegiado que possui.
Por essa razão, espero que o Congresso Nacional, que representa 200
milhões de brasileiros, discuta com serenidade todos os pontos das duas
propostas, objetivando-se, dentro da lei e, principalmente, da
Constituição, buscar instrumentos para punir a corrupção, sem que haja
qualquer abuso de autoridade e sem que se outorgue a qualquer
instituição o direito de se tornar o Supremo Poder da República.
Uma democracia só se torna forte quando o povo discute amplamente com os
Poderes as leis que deseja, quando essas leis são claras e quando um
Poder controla o outro, visto que, como dizia Montesquieu, o homem no
poder não é "confiável".
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