Elenilce BottariO Globo
O pleno do Tribunal de Contas do Estado reprovou as contas das obras da Linha 4 do Metrô. Segundo auditoria realizada pelo corpo técnico da casa, a obra trouxe prejuízo de R$ 2,3 bilhões aos cofres públicos. De acordo com o voto, a conclusão consta em relatório de auditoria governamental ordinária, feita entre julho e dezembro do ano passado, que foi encaminhada esta semana para a conselheira do órgão, Marianna Montebello, que será a relatora do processo, sem data ainda para ir a julgamento em plenário. O documento, ao qual O Globo teve acesso, aponta “ilegalidades graves” nos gastos.
Por unanimidade, os conselheiros do TCE, aprovaram o voto do relator José Gomes Graciosa para determinar que estado e empreiteiras apresentem defesa ou devolvam R $ 1.297 bi aos cofres públicos, por irregularidades como obras previstas mas não executadas, serviços em desconformidade com as especificações contratadas e quantidade executada superior à necessidade. As empreiteiras também terão que apresentar defesa sobre R $ 1.193 bi em sobrepreço nos contratos.
AUDITORIA INÉDITA – O trabalho demorou mais de um ano para ficar pronto. Segundo o presidente do TCE, conselheiro Jonas Lopes, foi uma das mais complexas auditorias já realizadas pela Casa: “Uma auditoria inédita, não só pelo volume de recursos envolvidos, como pela complexidade do trabalho e do tempo dispendido pela auditoria. Foram seis meses de trabalho de campo e outros sete meses na elaboração do relatório. Além dos técnicos, pela complexidade dos contratos incluímos também um advogado” — explicou o conselheiro Jonas Lopes.
No relatório, os auditores alertam para a gravidade dos problemas encontrados, como “afronta ao dever de licitar, bem como irregularidades que culminaram em superfaturamento e sobrepreços”.
QUASE R$ 10 BILHÕES – A análise compreende despesas de R$ 8,4 bilhões, contratadas até dezembro de 2015. No entanto, o valor total da Linha 4 — uma das obras mais caras da Olimpíada e que contou com financiamento federal através do BNDES — ficou em R$ 9,7 bilhões.
O relatório também aponta que os responsáveis pelas obras lançavam nas medições quantidades superiores para os trechos que estavam sendo efetivamente executados, onerando os custos em R$ 296,6 milhões. Por fim, há ainda R$ 6,8 milhões de prejuízo relacionado a obras em “quantidade executada superior ao efetivamente necessário”.
Um dos exemplos de irregularidades citadas nos documentos se refere ao transporte de resíduos para descarte em Senador Camará, na Baixada Fluminense. Os valores lançados nas medições informavam que o transporte era feito num caminhão de caçamba de cinco metros cúbicos. Porém, a auditoria descobriu que as caçambas utilizadas eram de 17 metros cúbicos, o que requereria menos viagens e reduziria os custos com o transporte.
GASTOS DOBRADOS – A participação do estado na obra, revelou a auditoria, praticamente dobrou desde que o contrato original foi firmado em 1998. Na época, o governo tinha obrigação de arcar com 45% (R$ 392 milhões) dos gastos, contra 55% da concessionária (R$ 487 milhões). Doze anos depois, o governo passou a responder por 87%, e a iniciativa privada, por apenas 13%. Também foram encontradas irregularidades nos quatro termos aditivos feitos pelo estado, que extrapolaram em 25% o valor do contrato original, o que é vedado pela Lei de Licitações.
Serão intimados para apresentar defesa no processo da corte de Contas, o ex-governador Sérgio Cabral, os ex-secretários Júlio Lopes e Carlos Osório e o atual secretário de Transportes, Rodrigo Vieira. Além das empresas contratadas na obra.
RESPONSABILIZAÇÃO – “Registre-se que, a responsabilidade por todo dano aqui apurado será estendida aos destinatários, ainda que indiretos, da verba pública ilegitimamente desembolsada, quais sejam, o Consórcio Linha L4 Sul, composto pela Construtora Queiróz Galvão S/A, Construtora Norberto Odebrecht e Carioca Christiani – Nielsen Engenharia, bem como, o Consórcio Construtor Rio Barra – CCRD, composto pelas empresas Construtora Queiróz Galvão S/A, Construtora Norberto Odebrecht e Carioca Christiani – Nielsen Engenharia, Construtora Cowan S/A e Servix Engenharia S/A, motivo pelo qual serão estes, ao lado dos demais responsáveis, instados à, espontaneamente, recolher o superfaturamento apurado, ou, caso queiram, apresentem Razões de Defesa”, determina o relator.
extraídadetribunadainternet
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