editorial O Globo
Durou um ano, incluindo pedidos de vista, o julgamento no STF do caso
concreto de um político fluminense que aproveitou a gangorra da troca
sucessiva de foro para escapar da denúncia de compra de voto pela porta
da prescrição.
Na semana passada, enfim, confirmou-se a vitória da maioria que já havia
sido formada há tempos, em favor da proposta do ministro Luís Roberto
Barroso, relator do caso, de quebrar a rigidez do princípio do foro
privilegiado.
Restrita a deputados federais e senadores, julgados no Supremo, a nova
interpretação do foro limita sua aplicação apenas a crimes cometidos
pelo parlamentar no decorrer do mandato e em função deste.
A não ser nestas circunstâncias, denúncias contra deputados e senadores
serão encaminhadas à primeira instância. O ganho para o Supremo é a
redução de uma fila de aproximadamente 500 processos e inquéritos, parte
dos quais já começou a ser remetida para juízes de primeiro grau.
Menos sobrecarregado, o STF terá como fazer tramitar os casos que lhe
cabem — além dos parlamentares federais, ministros, o presidente da
República e o vice —, sem maiores riscos de prescrições. Além disso, a
primeira instância, por suas características, tem mais agilidade para
fazer tramitar processos penais. Outra garantia de que a prescrição de
crimes não será a regra.
Mas a conclusão do julgamento no STF levou o Superior Tribunal de
Justiça, por exemplo, a fazer uma consulta ao Ministério Público e à
defesa sobre se uma denúncia de caixa 2 contra o governador fluminense
Luiz Fernando Pezão deverá ser transferida para o juiz da primeira
instância, no Rio, que trata da Lava-Jato, Marcelo Bretas.
Como se o veredicto do julgamento do Supremo tivesse alterado o conceito
de foro para todas as autoridades — estima-se um total de mais de 50
mil pessoas.
O ministro do Supremo Dias Toffoli, por sua vez, encaminhou quarta-feira
à presidente da Corte, Cármen Lúcia, duas propostas de súmulas
vinculantes, que, se aprovadas, todas as instâncias terão de segui-las.
Uma estende a restrição de foro a todas as autoridades federais,
estaduais e municipais. E a outra elimina das constituições estaduais e
municipais esta prerrogativa de autoridades.
Não se pode esquecer, entretanto, que uma proposta de emenda
constitucional que mantém o foro especial apenas para presidentes dos
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário foi aprovada no Senado e
está na Câmara.
A Justiça precisa tomar cuidado para não invadir espaço do Legislativo. O
caso do novo foro dos deputados federais e senadores, além de ter sido
longamente debatido no STF, está sustentado em argumentos sólidos. A
sensatez aconselha a que os juízes esperem uma definição do Congresso,
até para evitar serem acusados de legislar em releituras
constitucionais.
extraídaderota2014blogspot
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