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Ocorreu nesse 28 de março, conforme noticiado pelo Portal Jota. A segunda turma do STF, a mesma que cuida da Lava Jato, recebeu o caso de um homem acusado de furtar 12 barras de chocolate ao custo de R$ 54,28. Mas, para sorte deste, aplicaram o princípio da insignificância e trancaram a ação penal.
Contudo, é impressionante que só tenham percebido a insignificância da coisa após chegar à Suprema Corte.
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