editorial de O Globo
Em qualquer debate sobre a extensa e anacrônica Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), instituída na ditadura do Estado Novo de Vargas, os
defensores da sua intocabilidade argumentam que “direitos” dos
trabalhadores são intocáveis.
Lembra a antiga discussão sobre o monopólio estatal da Petrobras, quando
os defensores da sua eternização justificavam-se com o slogan: “o
petróleo é nosso”. O grande problema é que ele continuava embaixo da
terra, no continente e no mar. Só com a adoção dos contratos de risco,
ainda no governo militar de Geisel e, principalmente, na
redemocratização, sob Fernando Henrique Cardoso, com a quebra do próprio
monopólio, o país passou a aumentar de forma consistente a produção de
óleo e gás. Para isso, foram determinantes os investimentos privados na
exploração, somados aos da Petrobras.
O “direito” do trabalhador, garantido pela CLT varguista, lembra o
“nosso” petróleo: mesmo quando o PIB estava em alta e a taxa de
desemprego em baixa, a parcela de emprego informal no mercado de
trabalho não caiu abaixo dos 40%. Havia o “direito”, mas não tantos
empregos formais. Isso se explica pelo fato de os “direitos”
significarem um custo muito elevado para o empregador. Na média, a cada
R$ 100 pagos em salários, a empresa é forçada a recolher outros tantos
em encargos trabalhistas.
O ponto central da reforma trabalhista em debate no Congresso é permitir
que acordos entre patrões e empregados, que levem a manter empregos,
por exemplo, valham mais do que a CLT. Ressalvados diretos como férias
remuneradas, salário-mínimo, entre outros.
A fundamentação jurídica da mudança também é sólida, tanto que acordos
firmados entre sindicatos de trabalhadores e o patronato suspensos pela
Justiça do Trabalho terminaram sendo mantidos pelo Supremo.
O conceito foi usado no início do segundo governo Dilma, quando o
desemprego industrial disparava. Instituiu-se o Programa de Proteção ao
Emprego, pelo qual, a fim de preservar empregos, os salários dos
empregados puderam ser reduzidos na mesma proporção da diminuição da
jornada de trabalho. Não deixa de ser uma quebra de “direitos”. Mas
justificável pelo que se consegue em troca: manutenção de empregos.
Aprovada esta sutil mas importante alteração, é possível reduzir custos
trabalhistas em comum acordo, maneira não só de manter empregos, mas
também criarem-se novos.
Outra resistência injustificável é aquela ao trabalho terceirizado, um
tipo de contrato de prestação de serviços inexorável. O mundo faz tempo
caminha para especializações e fragmentação de linhas de montagem. Sem a
lei recém-aprovada, o Brasil se mantinha numa fase pré-revolução
digital.
Há muito acabou o modelo de as empresas fazerem todos os componentes,
estarem em todas as fases de produção. Manter o atraso significaria
perpetuar um enorme risco jurídico para empregadores, um desincentivo à
própria criação de empregos.
extraidaderota2014blogspot
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