editorial da Folha de São Paulo
Na Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 9 dos 14 desembargadores presentes julgaram que não há razão para a usina continuar funcionando. Derrubaram, dessa maneira, decisão monocrática anterior de seu presidente, Hilton Queiroz.
Queiroz havia acatado pedido da Advocacia-Geral da União para manter a hidrelétrica em operação, contrariando o Ministério Público Federal. Segundo este, Belo Monte não deve funcionar enquanto não forem cumpridas exigências do licenciamento ambiental.
A fim de obter a licença de operação, a concessionária Norte Energia se comprometera a implantar rede de água e esgotos em Altamira (PA). Com a formação da represa na frente da cidade, seria danoso à saúde pública manter o despejo de dejetos no rio Xingu.
A licença saiu em dezembro de 2015; o sistema de saneamento básico, ainda não. Tubulações foram assentadas, e uma estação de tratamento, construída, mas uma disputa entre prefeitura e operadora quanto ao ônus das conexões domésticas na rede atrasa o pleno funcionamento do serviço.
A AGU alegou que a paralisação impede a produção de energia que poderia abastecer 4,5 milhões de casas. O presidente do tribunal acatou o argumento, assim como cinco de seus pares na Corte Especial, mas não foi acompanhado por outros nove votantes.
Ao decidirem pela interrupção, eles aderiram à tese do Ministério Público de que Belo Monte só terá todas as 18 turbinas principais acionadas em 2019 e que até lá não estarão prontas as quatro linhas de transmissão para levar sua energia ao sistema interligado nacional.
Não haveria risco, assim, de a presente paralisação acarretar falta de energia no restante do país. Sobraria tempo, por outro lado, para cumprir a precondição do saneamento básico, conforme estipulado na licença ambiental.
Afora o pagamento de propinas investigado pela Lava Jato, Belo Monte reedita outras tantas mazelas que afetam as grandes obras no Brasil: planejamento deficiente, descaso com os impactos sobre a população local e recurso à tática dos fatos consumados.
Embora nem sempre funcionem bem, nesse caso Justiça e Ministério Público vieram contra-arrestar tal atração atávica pelo atraso.
extraídaderota2014blogspot
0 comments:
Postar um comentário