, por Rubens Penha Cysne O Globo
No Regime Geral da Previdência brasileira, temos no momento algo em
torno de 2,2 contribuintes para cada beneficiário. Ao mesmo tempo, a
alíquota efetiva da renda salarial destinada a este sistema se situa em
torno de 29,6% do salário. Algo próximo da soma das contribuições ainda
predominantes no país, de 20% para as empresas e 11% para os indivíduos.
O equilíbrio orçamentário da Previdência sugere, consequentemente, na
média, um salário de aposentadoria em torno de 65,1% do salário da
ativa.
De fato, se para cada beneficiário tem-se 2,2 ativos pagando 29,6% do
salário da ativa, ele poderá receber 2,2 x 29,6% = 65,1% do salário da
ativa de sua categoria profissional. A conta é aproximada, mas traduz a
concepção e a espinha dorsal de como funciona um sistema previdenciário
saudável.
Para aqueles que preferem um salário de aposentadoria da ordem de 100%
do salário da ativa, a aritmética provê meios de encaminhar a questão.
Basta que a contribuição efetiva sobre a folha salarial seja elevada dos
29,5% atuais para 45,4% (=100/2,2). Com uma contribuição desta ordem,
os jovens brasileiros teriam bons incentivos para procurar emprego em
outros países. E, a economia, para migrar rumo à informalidade.
Uma segunda alternativa para elevar os salários de aposentadoria é elevar a idade mínima.
Com aposentadoria aos 60 anos, a razão entre o número de pessoas em
idade ativa (entre 15 e 59) e em idade de aposentadoria (60 anos ou
mais) é de aproximadamente 5,2. Uma aposentadoria aos 65, por outro
lado, faz esta razão subir para 8,2. De fato, agora o numerador reflete o
número daqueles entre 15 e 64 anos. E, o denominador, aqueles com 65
anos ou mais.
Se a idade mínima tivesse sido elevada há muito tempo atrás, a razão
contribuintes/beneficiários hoje em dia não seria de 2,2, mas sim algo
tendendo a 3,47 (= 2,2 x 8,2/5,2). Com isto, o salário de aposentadoria
poderia alcançar até 102,7% (= 3,47 x 29,6%) do salário da ativa, ao
invés de apenas 65,1% do mesmo. A contrapartida é que muitos dos atuais
beneficiários da Previdência estariam na situação de apenas
contribuintes.
Um grave problema é que daqui para a frente a relação entre
contribuintes e beneficiários tende a se deteriorar muito em função do
rápido envelhecimento previsto da população brasileira.
Mantendo-se as regras atuais e a aposentadoria aos 60 anos, a relação
entre contribuintes e beneficiários tende a 0,9 em 2060. E o salário de
aposentadoria a apenas 26,6% (=0,9 x 29,6%) do salário da ativa. Com a
idade mínima passando a 65 anos, o salário de aposentadoria poderia
aspirar a se situar em torno de 41,9% (=(8,2/5,2) x 26,6%) do salário da
ativa. O número, claro, é crescente com a idade mínima de
aposentadoria.
É evidente que todas estas contas refletem médias e aproximações. E que
aposentadorias superiores àquelas aqui apresentadas podem refletir uma
escolha legítima da sociedade.
Mas se, na média geral, os salários de aposentadoria forem superiores
àqueles ditados pela regra que aqui usamos, despesas atuais de outras
áreas terão que ser reduzidas para fazer frente à demanda adicional por
recursos.
O problema neste caso é saber se o retorno social de R$ 1 adicional de
despesa pública nestas demais áreas é maior ou menor do que aquele
associado à Previdência. Muitos acham que saúde, saneamento e educação
têm absoluta prioridade no momento. Outros acham que não.
Rubens Penha Cysne é Professor da FGV/EPGE
extraídaderota2014blogspot
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