Jornalista Andrade Junior

terça-feira, 11 de abril de 2017

"Aposentadoria aos 65?"

, por Rubens Penha Cysne O Globo

 No Regime Geral da Previdência brasileira, temos no momento algo em torno de 2,2 contribuintes para cada beneficiário. Ao mesmo tempo, a alíquota efetiva da renda salarial destinada a este sistema se situa em torno de 29,6% do salário. Algo próximo da soma das contribuições ainda predominantes no país, de 20% para as empresas e 11% para os indivíduos. O equilíbrio orçamentário da Previdência sugere, consequentemente, na média, um salário de aposentadoria em torno de 65,1% do salário da ativa.
De fato, se para cada beneficiário tem-se 2,2 ativos pagando 29,6% do salário da ativa, ele poderá receber 2,2 x 29,6% = 65,1% do salário da ativa de sua categoria profissional. A conta é aproximada, mas traduz a concepção e a espinha dorsal de como funciona um sistema previdenciário saudável.
Para aqueles que preferem um salário de aposentadoria da ordem de 100% do salário da ativa, a aritmética provê meios de encaminhar a questão. Basta que a contribuição efetiva sobre a folha salarial seja elevada dos 29,5% atuais para 45,4% (=100/2,2). Com uma contribuição desta ordem, os jovens brasileiros teriam bons incentivos para procurar emprego em outros países. E, a economia, para migrar rumo à informalidade.
Uma segunda alternativa para elevar os salários de aposentadoria é elevar a idade mínima.
Com aposentadoria aos 60 anos, a razão entre o número de pessoas em idade ativa (entre 15 e 59) e em idade de aposentadoria (60 anos ou mais) é de aproximadamente 5,2. Uma aposentadoria aos 65, por outro lado, faz esta razão subir para 8,2. De fato, agora o numerador reflete o número daqueles entre 15 e 64 anos. E, o denominador, aqueles com 65 anos ou mais.
Se a idade mínima tivesse sido elevada há muito tempo atrás, a razão contribuintes/beneficiários hoje em dia não seria de 2,2, mas sim algo tendendo a 3,47 (= 2,2 x 8,2/5,2). Com isto, o salário de aposentadoria poderia alcançar até 102,7% (= 3,47 x 29,6%) do salário da ativa, ao invés de apenas 65,1% do mesmo. A contrapartida é que muitos dos atuais beneficiários da Previdência estariam na situação de apenas contribuintes.
Um grave problema é que daqui para a frente a relação entre contribuintes e beneficiários tende a se deteriorar muito em função do rápido envelhecimento previsto da população brasileira.
Mantendo-se as regras atuais e a aposentadoria aos 60 anos, a relação entre contribuintes e beneficiários tende a 0,9 em 2060. E o salário de aposentadoria a apenas 26,6% (=0,9 x 29,6%) do salário da ativa. Com a idade mínima passando a 65 anos, o salário de aposentadoria poderia aspirar a se situar em torno de 41,9% (=(8,2/5,2) x 26,6%) do salário da ativa. O número, claro, é crescente com a idade mínima de aposentadoria.
É evidente que todas estas contas refletem médias e aproximações. E que aposentadorias superiores àquelas aqui apresentadas podem refletir uma escolha legítima da sociedade.
Mas se, na média geral, os salários de aposentadoria forem superiores àqueles ditados pela regra que aqui usamos, despesas atuais de outras áreas terão que ser reduzidas para fazer frente à demanda adicional por recursos.
O problema neste caso é saber se o retorno social de R$ 1 adicional de despesa pública nestas demais áreas é maior ou menor do que aquele associado à Previdência. Muitos acham que saúde, saneamento e educação têm absoluta prioridade no momento. Outros acham que não.

Rubens Penha Cysne é Professor da FGV/EPGE































extraídaderota2014blogspot

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