Leandro Colon
Folha
Pela Constituição, um congressista só pode ter a prisão decretada se for pego em flagrante de crime inafiançável — como foi o caso do então senador Delcídio do Amaral, detido por obstrução da Justiça há um ano. Cabral não foi preso em flagrante. Foi alvo de prisão preventiva autorizada por dois juízes, Sergio Moro, em Curitiba, e Marcelo Bretas, no Rio.
Moro, em sua decisão, argumentou que o peemedebista deveria ir para a cadeia, entre outros motivos, por causa da “notória situação de ruína das contas públicas” do Estado. “Constituiria afronta permitir que os investigados continuassem ruindo em liberdade do produto milionário de seus crimes”, afirmou o juiz.
ALTO LUXO – As investigações apontam que a propina desviada de obras públicas do Rio bancou Cabral e sua família, incluindo vestido de festa, conta de gás e até cachorro-quente para a festa de aniversário do filho.
Enquanto o ex-governador se acostuma com a nova casa em Bangu, mais de 60
inquéritos que investigam congressistas na mesma Lava Jato tramitam lentamente no STF. Há na lista vários políticos do PMDB de Sérgio Cabral, entre eles o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Uma série de reportagens na Folha tem mostrado o efeito da letargia dos casos no Supremo. Um terço das ações concluídas nos últimos dez anos foi arquivado em razão da prescrição dos crimes. Em apenas 3,5% dos processos houve condenação.
A prisão de Cabral e a de Eduardo Cunha após perder o mandato na Câmara provam a urgência de rediscutir o sistema de foro no Brasil.
EXTRAÍDADETRIBUNADAINTERNET
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